Homem é condenado por adulterar placa de moto
Por
unanimidade de votos, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás (TJGO), reformou parcialmente sentença que condenou
homem por adulterar a placa de uma moto. Ficou determinado que Wilson
Felipe deverá prestar serviços à sociedade e, como pena pecuniária,
pagar o valor que ainda será estipulado.
Segundo
o relator do processo, desembargador Ivo Favaro, a utilização de placa
fria configura delito tipificado no artigo 311 do Código Penal. Com a
análise dos autos, o magistrado fixou a pena em três anos de reclusão e
dez dias-multa. No entanto, por apresentar os requisitos previstos no
artigo 44 do Código Penal, ele reduziu para duas restritivas de direito,
ou seja, prestação de serviços à comunidade e pagamento de valor a ser
definido pelo Juízo das Execuções Penais da comarca de Pires do Rio.
Wilson
Felipe adquiriu uma moto sem documentos e placa de identificação. Como
pagamento, deu em troca seis bezerros, correspondentes a R$ 1,5 mil,
assinando uma nota promissória resgatável em 60 dias. Para que a moto
não ficasse sem identificação, o acusado colocou nela outra placa. Após
apuração, foi descoberto que o veículo havia sido furtado e,
posteriormente, vendido a Wilson.
Em
depoimento, Wilson disse não ter conhecimento de que a moto era
roubada, mas que por ausência de identificação, colocou outra placa, mas
que não sabia que estava cometendo um delito.
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás
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