TRF4 - Tribunal determina que INSS implante auxílio-doença em 45 dias mesmo sem perícia
O
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento, nesta
semana, a recurso da Defensoria Pública da União (DPU) e determinou que o
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implante automática e
provisoriamente o auxílio-doença em 45 dias a segurados gaúchos. A
decisão garante o benefício independentemente da realização de perícia
médica.
Segundo
o relator do processo, desembargador federal Celso Kipper, a espera
pela perícia médica no estado tem excedido o prazo razoável. Ele
destacou em seu voto que, enquanto em São Paulo o intervalo de tempo entre o requerimento e a perícia é de 13 dias, em Porto Alegre,
chega a 76. “Está em jogo a efetiva proteção de um direito fundamental
do trabalhador, que é o de se ver amparado em caso de doença ou
invalidez, mediante a obtenção de benefício substitutivo da renda
enquanto permanecer incapaz. Mostra-se absolutamente indefensável a
marcação de perícias médicas em prazo longínquo, muitas vezes de quase
três meses depois do requerimento”, afirmou o desembargador.
Com
a decisão, as agências do INSS no RS deverão implantar, a partir do 46º
dia do requerimento, o auxílio-invalidez, que deverá ser mantido se
constatada na perícia doença temporária, ou convertido em aposentadoria
por invalidez, na hipótese de incapacidade permanente. No caso de não se
constatar a enfermidade alegada, o segurado não precisará devolver os
valores já recebidos.
Kipper
ressaltou que por se tratar de uma medida emergencial que objetiva
amparar os segurados, o benefício a ser implantado provisoriamente
deverá ser sempre o de auxílio-doença previdenciário, mesmo que o
segurado tenha formulado requerimento de concessão de aposentadoria por
invalidez.
A
decisão já está publicada, devendo o INSS cumpri-la de forma imediata.
Em caso de descumprimento, a autarquia deverá pagar multa diária de R$
100,00 por benefício não pago no caso de inadimplemento parcial, ou, se
total o descumprimento, com o pagamento de multa global no valor de R$
10.000,00 (dez mil reais) para cada dia de atraso.
Nº do Processo: Ag 5013845-45.2012.404.0000
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