Justiça defere liminar contra bar por poluição sonora
A
8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo determinou, em caráter liminar,
que um bar na zona oeste da cidade pare imediatamente com a emissão de
ruídos para fora do estabelecimento comercial como providência imediata
para interromper o desconforto da população da área vizinha.
A
decisão foi proferida em ação civil pública ambiental proposta pelo
Ministério Público com o objetivo de responsabilizar a empresa, seus
sócios e ex-sócios, pelos danos ambientais, materiais e morais,
decorrentes de abuso no exercício das atividades comerciais do
estabelecimento e que resultaram em poluição sonora. Também as corrés
Fazendas Estadual e Municipal de São Paulo, em razão da ineficiência das
atividades fiscalizatórias e da omissão na apuração e no combate aos
delitos.
A
liminar é do juiz Fernando Figueiredo Bartoletti que fixou multa diária
de R$ 50 mil em caso de descumprimento, sem prejuízo das demais medidas
cabíveis, na esfera civil, criminal e administrativa, inclusive de
lacração do estabelecimento comercial.
Processo nº 0025168-88.2013.8.26.0053
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Comentários
Postar um comentário