C.FED - Comissão aprova pulverização aérea de agrotóxico potencialmente nocivo a abelhas
A
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento
Rural aprovou na quarta-feira (10) proposta (PDC 809/12) que revoga a
proibição da pulverização aérea com agrotóxicos que contenham
Imidacloprido, Tiametoxam, Clotianidina ou Fipronil. A proibição
atualmente está prevista em comunicado do Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e vale para esses
componentes isolados ou em misturas com outros ingredientes ativos.
Segundo
o Ibama, o objetivo da proibição é evitar os efeitos adversos a abelhas
associados a agrotóxicos, observados em estudos científicos e em
diversas partes do mundo. As abelhas são responsáveis pela polinização
de plantas utilizadas na alimentação.
Os
autores do projeto, deputados Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP) e
Reinaldo Azambuja (PSDB-MS), consideram, no entanto, que não há estudos
no Brasil que comprovem ou justifiquem o risco iminente à flora, à fauna
ou a seres humanos com o uso desses agrotóxicos.
O
relator da proposta, deputado Duarte Nogueira (PSDB-SP), argumentou que
o Ibama extrapolou suas atribuições legislativas e que a medida pode
causar prejuízos ao País.
Duarte
Nogueira lembrou que essas substâncias são empregadas no controle de
pragas em algodão, arroz, cana-de-açúcar, soja e trigo. Ele ressaltou
que, em cerca de 27% da área cultivada com soja no Brasil, o controle do
percevejo é feito pela pulverização aérea com esses inseticidas.
“Muitas
vezes, em razão de fatores como clima, solo, extensão e estágio de
desenvolvimento da lavoura, a pulverização aérea não pode ser
substituída pela terrestre”, acrescenta o relator.
Advertência
No
comunicado, além de proibir a pulverização aérea, o Ibama exige que os
fabricantes de agrotóxicos que contenham os princípios ativos anexem, às
embalagens dos produtos, folhetos ou etiquetas com a frase de
advertência: Este produto é tóxico para abelhas. A aplicação aérea não é
permitida. Não aplique este produto em época de floração, nem
imediatamente antes do florescimento ou quando for observada visitação
de abelhas na cultura. O descumprimento dessas determinações constitui
crime ambiental, sujeito a penalidades.
Em
audiência pública promovida no último dia 4 pela Comissão de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, o coordenador-geral de Avaliação
e Controle de Substâncias Químicas do Ibama, Márcio Freitas, afirmou
que cabe ao Ibama regular agrotóxicos. Ele disse ainda que, em resposta
às demandas dos produtores, o Ibama flexibilizou a regra, permitindo a
pulverização dos agrotóxicos nas culturas de soja, cana, trigo e arroz
fora da floração.
Tramitação
O
projeto será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
antes de ser votado pelo Plenário.
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