Juíza nega pedido de aluno aprovado em vestibular sem a conclusão do Ensino Médio
A
juíza da 19ªVara Cível da comarca de Goiânia, Cristiane Moreira Lopes
Rodrigues, negou a matrícula de Felipe Cândido Melo Silva na Pontifícia
Universidade Católica de Goiás (PUC-GO) ao ser aprovado no vestibular
sem ter concluído o Ensino Médio.
O
estudante foi aprovado para o curso de Direito no vestibular da PUC-GO
e, no momento da matrícula, lhe foi exigido o comprovante de conclusão
do Ensino Médio. Felipe alega que pretende concluir o Ensino Médio
simultaneamente com os estudos universitários.
A
juíza ressaltou que o estudante possui capacidade para frequentar o
curso superior, porém, autorizar a matrícula nessas condições seria
desconsiderar as diretrizes da lei que, só permite exceções, em casos
especiais.
Para
a juíza, o ingresso nos cursos de graduação por decorrência de concurso
público de vestibular depende da comprovação de conclusão do ensino
médio, segundo o inciso II, do artigo 44, da Lei nº 9.39496 (Lei de
Diretrizes e Bases). Segundo Cristiane, não se pode tirar os méritos de
Felipe, mas o estudante sequer terminou o 2º ano do Ensino Médio, nem
atingiu a maioridade. Isso revela, a meu juízo, a ausência de maturidade
necessária para frequência a curso superior que, como é cediço, é etapa
indispensável à formação profissional e intelectual e consequente
inserção no mercado de trabalho declara a juíza.
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás
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