Quadrilha do tráfico tem penas agravadas por Câmara Criminal
Os
integrantes de uma quadrilha especializada em tráfico de drogas em toda
a Grande Vitória, comandada de dentro do sistema prisional, tiveram
suas penas agravadas pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), ao julgarem recurso do
Ministério Público Estadual contra sentença prolatada pelo Juízo da 4ª
Vara Criminal de Vitória nos autos do processo 024110258225.
Por
força da decisão tomada na sessão da última quarta-feira (10), duas
jovens, presas transportando drogas para o grupo, as chamadas “mulas”, e
que estavam em regime aberto, voltarão para o regime fechado. Elas
foram presas quando se preparavam para embarcar num ônibus em Carapina,
na Serra, com 1.240 gramas de crack, que seriam entregues a um traficante num presídio de Colatina.
A
quadrilha foi desmantelada na “Operação Azeite”, desencadeada pela
Polícia Civil em 2011 para apurar a atuação de traficantes,
principalmente nos bairros da Penha e São Pedro, na Capital. O
desembargador Ewerton Schwab, substituto do relator, desembargador Ney
Batista Coutinho, teve seu voto acompanhado, à unanimidade, pelos
desembargadores Manoel Alves Rabelo, revisor, e por Sérgio Bizzotto
Pessoa de Mendonça.
Izaías
de Oliveira, 47 anos, conhecido como Coroa e Zaza, que comandava a
quadrilha de dentro da Penitenciária de Segurança Máxima de Viana, havia
sido condenado pelo Juízo da 4ª Vara Criminal de Vitória a 9 anos e 4
meses de reclusão, em regime fechado, mas o Tribunal aumentou a pena
para 14 anos, mesma condenação de seu comparsa, Renato Messias Pereira,
32 anos, que havia recebido 8 anos e 4 meses. Ambos ainda foram
condenados a 1.200 dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo por
dia.
Katianne
Mattos Bezerra, 23 anos, e Luana Veluma Gonçalves da Silva, 25 anos,
haviam obtido o benefício do regime aberto porque tiveram a pena base de
5 anos de reclusão reduzida pelo juiz Pedro Benedito Alves Sant´Ana
para 2 anos e 6 meses por serem primárias e, segundo a sentença, não ter
ficado comprovado que pertencessem a organização criminosa.
O
mesmo entendimento, entretanto, não tiveram os desembargadores, que
aumentaram as penas das duas para 5 anos de reclusão e 500 dias-multa e
decretaram o regime inicial fechado. Katianne e Luana moravam no Bairro
República e receberam de Renato, num orelhão perto do Terminal da Águia
Branca, em Carapina, a droga a ser levada para o interior. Foram presas
quando estavam na fila para comprar passagem para Colatina.
Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo
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