TRT18 - Trabalhador que perdeu antebraço com serra circular vai receber R$ 160 mil de indenização
O
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO)manteve sentença de 1º
grau que condenou um laticínio, localizado no município goiano de
Cocalzinho, ao pagamento de indenização por danos materiais, morais e
estéticos, no valor de R$ 160 mil, a trabalhador que teve o antebraço
direito decepado por serra elétrica circular.
Consta
dos autos que o obreiro, que atuava como operador de caldeira, se
acidentou gravemente em dezembro de 2010, ao cortar lenha em uma máquina
de serra circular. A empresa alega que a culpa é exclusiva do
empregado, que não tinha autorização para operar a serra circular e que
no momento do acidente fazia atividades particulares. Argumentou também
que o obreiro não realizava atividades de risco, já que era queijeiro e
trabalhava no preparo e fritura da manteiga e no engarrafamento.
Já
o trabalhador afirma que foi contratado como operador de caldeira, com a
função principal de corte diário da lenha, para acendimento da caldeira
e posterior preparo do creme de leite. Analisando os autos, o relator
do processo, desembargador Paulo Pimenta, considerou que a tese da
empresa não se sustenta, pois foi contestada pelas testemunhas que
afirmaram ter visto várias vezes o obreiro cortar lenha com a serra
circular.
O
relator destacou ainda que a perícia verificou que nenhum dos
operadores da caldeira tinha treinamento específico conforme prevê a
Norma Regulamentadora nº 13, que dispõe sobre caldeiras e vasos de
pressão, além de a máquina não possuir os dispositivos de segurança
necessários. Ele considerou ainda que a prova oral não sustentou a
hipótese de que o obreiro estava exercendo atividades particulares.
Dessa
forma, a Segunda Turma de julgamento manteve o entendimento do juiz de
1º grau Luiz Eduardo Paraguassu, condenando a empresa ao pagamento de R$
100 mil de danos materiais, R$ 50 mil de danos morais e R$ 10 mil de
danos estéticos, perfazendo uma indenização total de R$ 160 mil.
Processo: RO 0000042-41.2012.5.18.0054
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