Banco Ibi é condenado a indenizar por incluir nome de agricultora em cadastro de inadimplentes
Agricultora
do município de Croatá deve receber indenização de R$ 5 mil do Banco
Ibi por inclusão indevida no cadastro de inadimplentes. A decisão é do
Juiz Carlos Henrique Neves Gondim, em respondência pela comarca,
distante 355 km de Fortaleza.
De
acordo com os autos (nº 1913-96.2013.8.06.0073) a agricultora L.N.L.,
não conseguiu comprar no comércio local porque o nome dela estava
inscrito no cadastro de maus pagadores. Foi informada pela Câmara de
Dirigentes Lojistas (CDL) do Município de Croatá de que o débito era
referente à cobrança do Banco IBI no valor de R$ 1.158,07, com
vencimento em 13/08/2012.
Sentindo-se
prejudicada por não ter firmado contrato com a instituição financeira,
entrou com ação na Justiça requerendo a anulação da divida e indenização
por danos morais. O banco não apresentou contestação e foi decretada a
revelia.
Ao
julgar o processo, o juiz determinou o pagamento de indenização no
valor de R$ 5 mil e também que seja declarada a inexistência do débito. O
magistrado destacou que “a assistida [L.N.L.] teve inscrito
indevidamente seu nome nos cadastros de inadimplentes em razão de dívida
inexistente”.
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
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