Justiça decide que plano de saúde deve autorizar cirurgia de paciente com problema na retina
O
juiz Carlos Alberto Sá da Silveira, respondendo pela 5ª Vara Cível do
Fórum Clóvis Beviláqua, decidiu que a Unimed Fortaleza deve cobrir as
despesas de cirurgia para evitar a perda de visão do digitador L.E.A.S.
Antes de aderir ao plano de saúde, ele havia feito procedimento
cirúrgico para corrigir problema na retina.
De
acordo com o processo (0189484-38.2013.8.06.0001), em fevereiro deste
ano, o digitador foi submetido a uma cirurgia vítreo-retiniana prévia,
com aplicação de óleo de silicone. No último dia 27, já na condição de
usuário da Unimed, ele recebeu o diagnóstico de que era necessário
retirar o óleo porque estava emulsificando. Em consequência disso,
poderia perder a visão.
Diante
da urgência, L.E.A.S. solicitou à cooperativa médica a realização dos
procedimentos cirúrgicos necessários. No entanto, as autorizações foram
negadas. Como o paciente havia aderido ao plano em maio deste ano, ainda
estava em cumprimento de carências.
O
digitador ingressou na Justiça, solicitando que a Unimed fosse
obrigada, por meio de medida liminar, a autorizar os procedimentos.
Pediu ainda que o plano arcasse com todas as despesas, inclusive de
internação, pois não tinha condições financeiras para assumi-las.
Ao
julgar o caso, o magistrado deferiu os pedidos ressaltando a boa-fé do
autor ao cumprir com as obrigações contratuais. Também destacou que a
ação “tem respaldo nos documentos acostados, especialmente, no laudo
médico atestando a urgência existente, possibilitando a concessão da
medida”.
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
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