Furnas e MPT não chegam a acordo e conciliação é suspensa no TST
Terminou
sem acordo nesta quarta-feira (4) a audiência de conciliação no
Tribunal Superior do Trabalho (TST) entre representantes de Furnas
Centrais Elétricas S.A. e o Ministério Público do Trabalho (MPT) para
discutir a contratação de trabalhadores terceirizados sem concurso
público. Os representantes acataram a sugestão do ministro Carlos
Alberto Reis de Paula, presidente do TST, de suspender a conciliação
para a realização de reunião entre as partes, para aprofundar a análise
das possibilidades de composição, marcada para o dia 30/9 na sede do
MPT.
O
processo foi remetido ao Núcleo Permanente de Conciliação (Nupec) do
TST pelo relator dos embargos em recurso de revista na ação civil
pública ajuizada pelo MPT, ministro Aloysio Corrêa da Veiga. Diante da
informação de que Furnas assinou acordo em matéria semelhante no Supremo
Tribunal Federal, o relator entendeu conveniente submeter a matéria à
conciliação.
Na
audiência de hoje, o ministro Reis de Paula ressaltou que a questão de
Furnas é emblemática porque envolve muitos trabalhadores, há muito
tempo. Há conflito de teses, mas temos um elemento comum, eu proponho
trabalhar apenas com os fatos, afirmou.
Francisco
Caputo, advogado da empresa, pediu sensibilidade ao MPT e ressaltou que
não se pode substituir de um momento para outro o quadro de pessoal, e
que nem o concurso público consegue prover os cargos que a empresa
coloca à disposição. Estamos falando de um setor extremamente
estratégico do país, assinalou.
O procurador regional do trabalho Fábio Leal Cardoso, representante
do MPT na audiência, concordou que a terceirização na empresa não é
precarizante, mas que não se pode abrir mão de uma questão fundamental
para a administração pública, como a exigência de concurso. O
representante do MPT afirmou que deverá levar para as tratativas de
conciliação outras questões controvertidas em relação a Furnas, como as
relativas aos concursos públicos para a substituição dos terceirizados e
mesmo a isonomia entre terceirizados e trabalhadores recém-admitidos no
último concurso.
Sem
entendimento na audiência de hoje, foi designado o dia 30/9 para a
reunião no MPT. As partes voltarão a se reunir no TST no dia 7/10.
Processo: E-ED-RR-26540-87.2005.5.10.0008
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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