Provedora de internet não pode ser responsabilizada por conteúdo de mensagens
A
3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
decidiu que a provedora de internet IG não é a responsável pelo conteúdo
dos emails de seus usuários. Uma mulher ingressou com ação de reparação
de danos contra a empresa por ter recebido mensagens ofensivas. A
Câmara entendeu que a autora deve buscar a reparação por parte do autor
do dano e não do provedor, como pretendia.
O
relator do recurso, desembargador João Pazine Neto, destaca em seu voto
que não se pode exigir de um provedor de serviço de hospedagem o exame
de todo o material que por ele transita. “A verificação do conteúdo das
veiculações implicaria, no fundo, à restrição da livre manifestação do
pensamento, o que é vedado pelo artigo 220 da Constituição Federal. Aos
abusos na prática desse direito, uma vez identificados os seus autores,
tem o ofendido reparação assegurada, por seu lado, no disposto do artigo
5º, inciso V, também da Constituição Federal”, afirmou.
João
Pazine Neto também explica que a ação proposta contra a IG deveria ter o
intuito de identificar os autores dos emails indevidos, e, com esta
informação, seria proposta ação indenizatória contra os remetentes.
Os desembargadores Donegá Morandini e Beretta da Silveira também participaram da turma julgadora. A votação foi unânime.
Apelação nº 0201240-56.2008.8.26.0100
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
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