STF - Negada liminar que pedia banho de sol para detentos de prisão paulista
O
ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar
no Habeas Corpus (HC) 118536, impetrado pela Defensoria Pública do
Estado de São Paulo em favor dos presos nos pavilhões de medida
preventiva de segurança pessoal e disciplinar da Penitenciária Tacyan
Menezes de Lucena, em Martinópolis (SP).
O
órgão alegou que os detentos sofrem constrangimento ilegal devido à
proibição do banho de sol, afetando diretamente a liberdade de locomoção
para além do disposto na lei e na sentença. Por isso, requereu a
concessão de medida cautelar para que se determine à direção da
penitenciária a imediata garantia do direito ao banho de sol diário a
todas as pessoas atualmente presas na unidade, por período nunca
inferior a duas horas diárias.
Segundo
o ministro Dias Toffoli, o deferimento de liminar em HC constitui
medida excepcional por sua própria natureza, justificada apenas se a
decisão impugnada estiver eivada de ilegalidade flagrante, demonstrada
de plano, ou se a situação demonstrada nos autos representar manifesto
constrangimento ilegal, o que não ocorre no processo.
“No
caso, a impetração, ressalvado meu ponto de vista, foi manejada em
substituição ao recurso ordinário constitucional, prescrito no artigo
102, inciso II, alínea ‘a’, da Carta da República, o que esbarra na
decisão da Primeira Turma, que, em sessão extraordinária datada de
7/8/12, assentou, quando do julgamento do HC 109956, relator o ministro
Marco Aurélio, a inadmissibilidade do habeas corpus que tenha por
objetivo substituir o recurso ordinário. Aliás, esse é o entendimento
que predomina até o momento na Turma”, afirmou.
O
ministro Dias Toffoli apontou também que as razões invocadas pela
Defensoria para o deferimento da medida excepcional possuem caráter
satisfativo, pois se confundem com o mérito da própria impetração, o que
recomenda seu indeferimento conforme reiterada jurisprudência da Corte.
O
relator solicitou ainda novas informações à Secretaria de Administração
Penitenciária do estado para que esclareça se a situação informada tem
ocorrência nas demais unidades prisionais de São Paulo, notadamente em
relação àqueles que se encontram em pavilhões disciplinares preventivos
ou em cumprimento de sanções disciplinares.
Processos relacionados: HC 118536
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