TJGO garante medicamentos a portadora de Alzheimer
A
5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por
unanimidade de votos, concedeu segurança a portadora de Alzheimer para
que ela tenha acesso à medicação necessária para seu tratamento. Segundo
o relator do processo, desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição, é
dever do Estado garantir ao cidadão acesso a medidas de saúde para que
lhe garanta uma condição de vida sustentável.
Diante
da comprovação da doença e do tratamento médico, necessária se faz a
aquisição e fornecimento contínuo do medicamento receitado, conforme
prescrição médica, afirmou o desembargador.
Josefa
Barreto Ramos é portadora de alzheimer e, ao procurar obter os
medicamentos necessários, junto à Secretaria de Saúde do Estado de Goiás
(TJGO), teve seu pedido negado, sob a alegação de que a doença está em
estágio muito avançado. A paciente destacou o seu direito à saúde e
considerou abusiva a recusa. Destacou, ainda, o elevado custo da terapia
medicamentosa e o fato de não possuir condições financeiras para sua
aquisição. Em contestaçaõ, o Estado imputou a responsabilidade ao
município de Goiânia e, alegou, também, a ausência de prova
pré-constituída.
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás
Comentários
Postar um comentário