STF - Ministro Barroso segue divergência em embargos
Após
pedido de vista dos embargos declaratórios interpostos pela defesa de
João Cláudio Genu, cujo julgamento foi interrompido na semana passada,
no Plenário do Supremo Tribunal Federal, o ministro Luís Roberto Barroso
seguiu a divergência aberta pelo ministro Ricardo Lewandowski no
sentido da redução da pena ex-assessor do Partido Progressista (PP),
condenado na Ação Penal (AP) 470 a 5 anos de prisão e 200 dias-multa pelo crime de lavagem de dinheiro.
Para
Barroso, houve contradição interna no acórdão devido ao fato de Genu
ter sido condenado a uma pena maior que a do seus dois superiores e
mandantes, os deputados Pedro Corrêa e Pedro Henry, com quem teria
colaborado na intermediação do recebimento dos valores em espécie e nos
mecanismos que envolveram a corretora Bonus Banval, no total de 15
operações de lavagem.
O
ministro lembrou que o acórdão se baseou na premissa de que a conduta
de Genu implicaria menos culpa do que a dos parlamentares a quem teria
auxiliado - tanto que o próprio relator aplicou a atenuante prevista do
artigo 65, inciso III, alínea “c”, do Código Penal (para o réu que age
“em cumprimento de ordem de autoridade superior”). Porém, ao aplicar a
exasperação por continuidade delitiva, a pena foi majorada em dois
terços, enquanto a de Corrêa e Henry sofreu acréscimo de um terço.
“O
réu de menor culpabilidade ficou com a pena maior, e acho que isso
caracteriza uma contradição interna”, afirmou. “De três réus, dois foram
considerados mandantes, e um intermediário. Expressamente, o STF
entendeu que o intermediário merecia uma atenuante, porque sua situação
era menos grave, mas, ao fim, sua pena ficou significativamente maior
que a dos mandantes, pelas mesmas 15 operações de lavagem, rigorosamente
os mesmos fatos e a mesma tipificação”, explicou. “Este é o único caso
em que o intermediário fica com a pena maior do que a do mandante pelo
mesmo fato, e esta situação objetiva distingue o caso de Genu de todos
os demais”.
Seguindo
essa linha de entendimento, o ministro propôs o realinhamento da pena,
aplicando o fator de exacerbação de um terço pela continuidade delitiva,
e não os dois terços aplicados no julgamento, fixando a pena definitiva
em 4 anos, em regime inicial aberto. Nos termos do artigo 44 do Código
Penal, Barroso propôs a substituição da pena privativa de liberdade por
duas penas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade,
em instituição a ser definida na fase de execução, e prestação
pecuniária de 300 salários mínimos a instituição pública com destinação
social.
Mudança de critérios
O
ministro Joaquim Barbosa, relator da AP 470 e dos embargos, reiterou
seu voto, proferido na última quinta-feira (29), e relembrou que adotou,
em todos os casos de crime continuado, o critério sugerido pelo
ministro Celso de Mello no início da dosimetria: aumento de dois terços
nos casos em que houvesse mais de seis infrações, enquanto o revisor,
ministro Ricardo Lewandowski, aplicava um terço. “Genu cometeu 15
infrações”, destacou.
Para
o relator, o Tribunal preservou a objetividade e a clareza na fixação
da pena. “Qualquer mudança implicará a alteração do critério fixado pelo
Plenário”, sustentou. “Não se trata de ‘singela correção de
contradição’: a pretexto de corrigir a alegada contradição neste caso, o
Tribunal não pode alterar o critério adotado fundamentadamente durante o
julgamento”.
Na
avaliação do ministro Joaquim Barbosa, as discrepâncias ocorreram
justamente pela inobservância desses critérios consensuais, que levou à
fixação de penas equivocadas a menor. “Em decorrência disso, Pedro
Corrêa e Pedro Henry foram beneficiados. Não foi Genu que foi
superpenalizado”. O relator afirma que, nos limites dos embargos
declaratórios, não há a possibilidade de se alterar os critérios
adotados durante o julgamento.
Vista
O
julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Luiz Fux, e
será retomado na sessão desta quinta-feira (5). Até o momento, seguiram
a divergência do ministro Lewandowski os ministros Marco Aurélio, Luís
Roberto Barroso e Dias Toffoli.
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