STJ - Mantida condenação da Vivo em R$ 100 mil por propaganda enganosa
A
Vivo S/A terá de pagar indenização de R$ 100 mil por divulgar em
Rondônia promoção vencida havia mais de seis meses. A Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o recurso da empresa
contra a condenação é incabível.
A
empresa manteve outdoors por meio dos quais convidava clientes de
outras operadoras a mudar para seus planos, em troca de descontos de até
R$ 800. No entanto, a promoção divulgada havia terminado mais de seis
meses antes. A informação sobre o prazo da promoção constava na peça,
mas em “letras minúsculas, de forma sorrateira”, conforme registrou o
Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO).
Dano coletivo
A
ação foi movida pela Associação Comunitária de Defesa do Meio Ambiente,
do Consumidor, dos Direitos Humanos, do Patrimônio Público e da
Moralidade Pública Cidade Verde. Em primeira instância, a condenação foi
fixada em R$ 15 mil, mas o TJRO aumentou o valor para R$ 100 mil. O
dinheiro será destinado ao Fundo Gestor dos Interesses Difusos Lesados.
Em
recurso especial dirigido ao STJ, a empresa alegava violação de
diversos dispositivos dos Códigos Civil, de Processo Civil e de Defesa
do Consumidor. Apontava, ainda, ilegitimidade da associação e ausência
de provas.
Recurso inviável
No
entanto, para a ministra Nancy Andrighi, os pontos tidos como violados
pela Vivo não foram discutidos pelo TJRO, indicando ausência de
prequestionamento. Ainda, segundo a relatora, a existência de propaganda
enganosa e do dano moral à coletividade foi definida com base nos fatos
e provas do processo, que não podem ser reexaminados em recurso
especial.
Além
disso, as interpretações divergentes da lei entre tribunais, apontadas
pela Vivo para justificar a necessidade de análise do caso pelo STJ, não
tratavam de situações idênticas, o que inviabilizou a pretensão
recursal. Com isso, a decisão do TJRO ficou integralmente mantida.
Processo relacionado: AREsp 345376
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