CPF duplicado gera direito à indenização do titular mais prejudicado
O
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última
semana, a condenação da União ao pagamento de indenização por danos
morais a um gaúcho que teve seu CPF (Cadastro de Pessoas Físicas)
repetido em nome de um morador de Alagoas. O alagoano, com dívidas e
restrição de crédito, acabou prejudicando o morador de Porto Alegre, que
acionou judicialmente a União.
O
autor da ação narrou diversos contratempos, sendo diretamente afetado
em sua condição social, pessoal e profissional. Após ser notificada, a
Receita Federal deu um novo número ao morador de Maceió. “O fato de a
Receita Federal ter alterado o CPF daquele contribuinte não é o
bastante, pois, muito provavelmente, as dívidas continuaram associadas
ao CPF do ora autor, com todas as consequências indesejáveis sobre seu
patrimônio e direito de crédito”, diz trecho da sentença.
Após
ser condenada, a União recorreu no tribunal, que manteve a condenação,
mas diminuiu o valor da indenização de R$ 12 mil para R$ 5 mil. Segundo a
relatora, juíza federal Vânia Hack de Almeida, convocada para atuar na
corte, o magistrado deve avaliar a capacidade econômica do réu e a
situação financeira da vítima, a fim de evitar o enriquecimento sem
causa.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região
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