STF - Supremo reajusta pena de Breno Fischberg para 3 anos e 6 meses de reclusão em regime aberto
Por
maioria dos votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu estabelecer
pena de 3 anos e 6 meses de reclusão em regime aberto, além de 11
dias-multa, ao réu Breno Fischberg, sócio da corretora Bonus Banval à
época dos fatos narrados na denúncia, condenado pelo crime de lavagem de
dinheiro. A nova fixação ocorreu com o objetivo de equiparar a pena de
Breno com a que foi aplicada contra Enivaldo Quadrado [outro sócio da
corretora].
Pelo
crime de lavagem de dinheiro, Breno havia recebido a pena de 5 anos, 10
meses e 220 dias-multa no julgamento da Ação Penal (AP) 470. Porém, na
sessão desta quarta-feira (4) em que foram analisados os recursos
(embargos de declaração) apresentados pela defesa, o Plenário do STF
alterou a pena do réu por entender que ele e Enivaldo Quadrado, para o
qual foi fixada pena menor - 3 anos e 6 meses - estariam em situações
idênticas, motivo pelo qual não poderiam receber penas distintas.
Para
o relator, ministro Joaquim Barbosa, a pena aplicada a Breno Fischberg
“foi decidida de modo escorreito nos termos da longa fundamentação do
acórdão pelo voto majoritário do Plenário do Supremo Tribunal Federal”.
“Adotar solução diversa seria estender o equívoco da não aplicação de um
critério de majoração, fundamentado no acórdão, o que consubstanciaria
revisão incabível em embargos de declaração”, considerou.
A
maioria acompanhou o voto divergente do ministro Luís Roberto Barroso
que reconheceu contradição no julgamento, ao entender que houve a “mesma
imputação aos mesmos sócios, pelos mesmos fatos que, no entanto,
geraram penas discrepantes”. “Essa questão não envolve revaloração
subjetiva, é uma questão puramente objetiva”, observou.
O
ministro Roberto Barroso explicou que tal incoerência ocorreu devido à
circunstância de que, na metodologia do julgamento, um dos réus recebeu
pena mais elevada por ter prevalecido o voto do relator e o outro réu
obteve pena menor tendo em vista que o voto condutor foi o do revisor.
Os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco
Aurélio e Celso de Mello seguiram os argumentos apresentados pelo
ministro Luís Roberto Barroso, pelo acolhimento parcial dos embargos
para que Breno Fischberg esteja sujeito à mesma pena de Enivaldo
Quadrado.
Ministro Teori Zavascki
Após
o acolhimento dos embargos do réu Breno Fischberg, nos quais ficou
reconhecida uma contradição no acórdão, o ministro Teori Zavascki
decidiu reajustar seus votos com relação à dosimetria do delito de
formação de quadrilha nos embargos de oito réus: Marcos Valério, Ramon
Hollerbach, Cristiano Paz, José Dirceu, Delúbio Soares, José Roberto
Salgado, Kátia Rabello e José Genoino.
O
ministro explicou que até agora vinha dando uma interpretação
restritiva aos embargos de declaração, mas, diante da decisão tomada no
caso de Fischberg, em que “o Tribunal consagrou o entendimento de que
constitui contradição sanável por embargos de declaração a incoerência
objetiva do acórdão consistente em atribuir, a partir de mesmas
premissas fáticas, consequências jurídicas diferentes, ainda que para
réus diferentes”, essa retificação foi necessária. “Esse conceito de
contradição não corresponde ao que eu pessoalmente adotei nos votos até
aqui proferidos”, afirmou.
Com
base nesta nova orientação, o ministro Teori acompanhou entendimento do
ministro Ricardo Lewandowski, que considerou exacerbada a fixação da
pena-base pelo crime de formação de quadrilha na dosimetria imposta a
esses oito réus, quando comparada com o aumento da pena-base nos outros
delitos pelos quais eles foram condenados.
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