Mantida condenação de sargento por peculato
O
Superior Tribunal Militar (STM) manteve, nesta quarta-feira, a
condenação de um sargento do Exército, acusado de peculato, a três anos
de reclusão. O militar desviou cerca de 20 mil reais de pagamentos
feitos por militares moradores de residências funcionais.
No
julgamento, a defesa argumentou que o militar não poderia ser condenado
por peculato porque que não havia normatização legal que disciplinasse o
cargo e a função exercida pelo réu na administração militar. Os
advogados também informaram que o acusado não se apropriou do dinheiro,
apenas retardou o seu recolhimento aos cofres da União e que a pena
aplicada foi desproporcional ao delito cometido.
Ao
analisar os embargos, o ministro Artur Vidigal de Oliveira disse que
não houve divergência da Corte em relação à autoria do crime e que o
sargento era quem ocupava o cargo de encarregado da seção e em razão
disso foi quem recebeu valores para ressarcimentos de energia elétrica,
água e gás dos usuários e não passou à União.
O magistrado lembrou que tanto a função que ele desempenhava quanto o recebimento dos valores foram publicados em Boletim Interno,
uma publicação oficial do Exército. Para o relator, o cargo ocupado
pelo réu foi determinante para a consumação do delito, pois o militar,
após receber os valores, era obrigado a gerar a guia para recolhimento
ao Tesouro Nacional e não fez.
“O
modo de agir do embargante caracteriza a forma reprovável de captação
de vantagem indevida, na medida em que lesa o patrimônio público militar
e viola bens jurídicos essenciais às Forças Armadas, como a hierarquia e
a disciplina e a probidade moral de todo servidor público”, afirmou, ao
rejeitar o recurso de embargos infringentes.
Entenda o caso
Segundo
os autos, o terceiro sargento do Exército J.A.F exercia a função de
administrador de edifícios residenciais funcionais, que estavam sob
responsabilidade do 18º Batalhão de Infantaria Motorizado, sediado em
Sapucaia do Sul (RS), região metropolitana de Porto Alegre.
De
acordo com a promotoria, ele recebia os valores das taxas pagas pelos
moradores e deveria recolher à conta única do Tesouro Nacional vinculada
ao Batalhão, por intermédio de guias de recolhimento. Parte dos valores
se referia ao pagamento de conta de luz e água dos imóveis.
O
Ministério Público Militar denunciou o sargento pelo crime de peculato,
previsto no artigo 303 do Código Penal Militar (CPM). No julgamento de
primeira instância, na Auditoria de Porto Alegre, o acusado foi
condenado à pena de três anos de reclusão, com o direito de apelar em
liberdade e o regime prisional inicialmente aberto.
No
recurso de Apelação, julgado no STM em fevereiro deste ano, os
ministros da Corte mantiveram a sentença de primeira instância.
Fonte: Superior Tribunal Militar
Comentários
Postar um comentário