MPE recomenda exoneração de gestores que exercem atividades empresariais incompatíveis com funções públicas
O
Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria
de Justiça Cível da Comarca de Várzea Grande, notificou o prefeito do
município, Wallace dos Santos Guimarães, para que promova a exoneração
do diretor presidente do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande
(DAE), Evandro Gustavo Pontes e Silva, e do servidor do mesmo órgão,
Fillipe Augusto Viecili. Segundo o MPE, os dois exercem atividades
empresariais incompatíveis com os cargos ocupados na Administração
Pública.
De
acordo com a promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos, o Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais de Várzea Grande, a exemplo do que
preveem ordenamentos jurídicos similares de outros níveis da federação,
proíbe a participação de servidor público em gerência, administração de
empresa privada ou sociedade civil. Além disso, os cargos em confiança
exigem dedicação exclusiva, o que impossibilitaria o exercício de outras
atividades concomitantes.
Em
relação ao presidente do DAE, a promotora de Justiça questiona, também,
o fato dele ter contratado seu sócio. Para o MPE, a atitude adotada
pelo gestor feriu os princípios da Administração Pública, em especial o
da Moralidade Administrativa. Os dois gestores são sócios da empresa
Viecili e Silva Ltda.
Na
notificação, foi estabelecido o prazo de 10 dias para que o prefeito
comunique ao Ministério Público sobre o cumprimento das recomendações.
“O atual gestor municipal não poderá alegar desconhecimento do fato e
das consequências jurídicas. Constitui ato de improbidade administrativa
que atenta contra os princípios da Administração Pública qualquer ação
ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade,
legalidade e lealdade às instituições”, alertou a promotora de Justiça.
Fonte: Ministério Público do Mato Grosso
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