Marfrig convence Turma de potencial violação a direito de defesa pelo TRT-MS
A
Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho apreciará recurso de
revista da Marfrig Alimentos S.A., no qual a indústria de alimentos
alega violação à sua garantia constitucional de acesso à justiça. O
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) havia rejeitado o
agravo de petição interposto pela empresa pelo sistema e-Doc em razão de
a petição recursal haver ultrapassado o limite de páginas disciplinado
em sua norma interna.
Na
ação de execução de uma condenação imposta em reclamação trabalhista
por uma ex-empregada, a Marfrig questiona os cálculos de liquidação,
sustentando haver equívocos que majoraram o total devido. Após ter sido
intimada, a empresa apresentou a impugnação que não foi recebida, porque
o documento tinha mais de 40 páginas, limite estabelecido no Provimento
Geral Consolidado do TRT da 24ª Região.
Ainda
de acordo com a decisão do juiz executante (Vara do Trabalho de
Bataguassu/MS), apesar da ciência do indeferimento da impugnação, a
empresa apresentou a planilha completa, em petição física, fora do prazo
de dez dias estabelecido pela CLT no artigo 879, parágrafo 2º.
Após
recorrer sem sucesso ao TRT, o frigorífico recorreu ao TST, alegando
que a decisão regional ofendeu o artigo 5º, incisos II, XXXIV, alínea
‘a, LIV e LV, da Constituição Federal, que tratam do direito ao
contraditório e à ampla defesa.
Ao
examinar o caso, o relator, ministro Emmanoel Pereira, explicou que, de
fato, constatou possível ofensa ao artigo 5º, inciso XXXIV, da
Constituição, que trata do direito de petição. A decisão de dar
provimento ao agravo de instrumento para melhor examine da matéria foi
acolhida de forma unânime pelos integrantes da Quinta Turma.
Processo: AIRR-376-15.2011.5.24.0096
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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