Ex-governadora Ana Júlia é condenada pelo TRE

Ex-governadora Ana Júlia Carepa (PT)
Na terça-feira (3), o Tribunal Regional
Eleitoral (TRE) do Pará condenou por três votos contra um a
ex-governadora Ana Júlia Carepa (PT) e o seu então candidato a vice,
Anivaldo Vale (PR), por conduta vedada a agentes públicos em período
eleitoral, decidindo pela aplicação de multa de 200 mil e 100 mil UFIRs
(Unidade de Referência Fiscal), respectivamente. Ana Júlia foi condenada
por firmar convênios com municípios do interior e repassar verbas
públicas em período vedado pela legislação eleitoral, ou seja, a partir
de 3 de julho daquele ano.
A multa a Ana Júlia equivale a R$ 500 mil e a
Anivaldo, R$ 240 mil. A relatora do processo, desembargadora Eva do
Amaral Coelho, julgou prejudicados os pedidos de cassação de mandatos
formulados na representação, uma vez que os réus não foram eleitos no
pleito de 2010. A defesa de Ana Júlia disse que irá recorrer.
Com a condenação, a ex-governadora
ficará inelegível até 2020. A Lei da “Ficha Limpa” diz que são
inelegíveis por oito anos os candidatos que forem condenados em decisão
transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça
Eleitoral. A ação de investigação judicial eleitoral impetratada em 2010
contra Ana Júlia pela Coligação “Juntos com o Povo’’ voltou à pauta
ontem, após pedido de vista do desembargador Agnaldo Corrêa, na sessão
de 27 deste mês. Na ocasião, a juíza Eva Coelho já havia proferido o seu
voto. Ela excluiu do processo Fernando Carneiro, José Júlio Lima e a
Coligação Frente Popular Acelerá Pará, também citados na ação, por não
reconhecer ilicitudes nas ações dos três representados.
A defesa de Ana Júlia Carepa sustenta
que os repasses feitos aos municípios paraenses em 2010 não foram
transferências voluntárias, mas imposição legal da Assembleia
Legislativa do Estado. O advogado Cláudio Bordalo defende que o projeto
de lei enviado por Ana Júlia à Alepa em 2009 não destinou verbas aos
municípios, tampouco colocou datas, por se tratar de ano eleitoral,
entretanto, ao aprová-lo, a própria Alepa acrescentou dois artigos com
valores destinados aos municípios e obrigação de repasse em cota única,
para a conta específica das prefeituras Municipais, até 72 horas
contadas da entrega dos respectivos planos de aplicação, sob pena de
responsabilidade à ex-governadora.
“No caso dos municípios, a lei estadual fixou quais receberiam recursos, o valor mínimo de cada transferência e, inclusive, prazo para sua realização, sendo assim, não se pode falar em livre arbítrio da ex-governadora’’, disse Bordalo, que aguardará a publicação do acórdão do TRE para definir nova estratégia da defesa.
Fonte: Jornal Amazônia
“No caso dos municípios, a lei estadual fixou quais receberiam recursos, o valor mínimo de cada transferência e, inclusive, prazo para sua realização, sendo assim, não se pode falar em livre arbítrio da ex-governadora’’, disse Bordalo, que aguardará a publicação do acórdão do TRE para definir nova estratégia da defesa.
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