Estado tem 120 dias para construir ou reformar cadeia pública do Município de Mauriti
A juíza Danila Cláudia Le Sueur Ramaldes, em respondência pela Vara Única da Comarca de Mauriti, a 491 km
de Fortaleza, concedeu prazo de 120 dias para o Estado do Ceará
construir ou reformar a cadeia pública daquele município. A magistrada
acatou os argumentos apresentados pelo Ministério Público Estadual
(MP/CE) sobre a precariedade do estabelecimento.
De
acordo com a denúncia, o município possui uma única cadeia pública que
funciona em condições precárias e superlotação. O prédio é antigo e não
atende aos parâmetros legais relativos à salubridade, segurança interna e
higiene.
O
órgão ministerial considera ainda o estabelecimento prisional
inapropriado, pois não possui muros de isolamento. Além disso, as
janelas das celas, que dão visibilidade para as ruas, já possibilitaram a
fuga de presos. Por isso, o MP/CE pleiteou liminar para que o Estado
proceda a reforma da cadeia ou a construção de uma nova, no prazo de 30
dias.
Em
contestação, o ente público alegou não possuir orçamento para suprir
todas as comarcas com cadeias públicas. Considerou o pedido
irrealizável, porque é necessário procedimento licitatório, o que
implica “uma série de burocracia”.
Ao
apreciar a ação (nº 758-52.2006.8.06.0122-0), a juíza julgou o pedido
procedente e determinou que o Estado reforme a unidade prisional de
Mauriti ou construa uma nova, no prazo de 120 dias, sob pena de multa
diária de R$ 10 mil, a ser destinada ao Fundo Estadual de Direitos
Difusos e Coletivos.
A
magistrada ressaltou que a ação tramita há sete anos, tempo suficiente
para o administrador público “ter providenciado a construção de nova
cadeia pública local ou pelo menos, ter efetuado a reforma na cadeia já
existente, para que os presos possam permanecer encarcerados com o
mínimo de dignidade”. A juíza destacou também que “a reintegração do
condenado se faz através de um projeto de política penitenciária que
tenha como finalidade recuperar os indivíduos apenados para que estes
possam, quando saírem da penitenciária, serem reintegrados ao convívio
social”.
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
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