C.FED - Projeto proíbe pagamento de fiança na delegacia em casos de violência doméstica
Tramita
na Câmara o Projeto de Lei 6008/13, elaborado pela Comissão Parlamentar
Mista de Inquérito (CPMI) da Violência Contra a Mulher no Brasil, que
estabelece apenas o juiz poderá decidir sobre o pagamento de fiança para
o crime de violência doméstica e familiar contra a mulher. O magistrado
terá 48 horas para decidir sobre o pedido.
A
proposta altera o Código de Processo Penal (Decreto-lei 3.686/41) e a
Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) para retirar essa prerrogativa da
autoridade policial.
No
entendimento da CPI, a Justiça tem tolerado a liberdade imediata dos
agressores na própria delegacia, fato que tem causado a continuidade da
violência e até assassinatos de mulheres após o pagamento de fiança
atribuída pela polícia.
O
texto autoriza também o juiz a determinar a prisão preventiva do
agressor mesmo que não tenham sido adotadas ainda medidas protetivas de
urgência. As medidas protetivas foram criadas pela Lei Maria da Penha
para afastar o agressor da família. Elas incluem, por exemplo, restrição
de visitas aos filhos do casal e até proibição de fazer contato com a
vítima.
O
texto da CPMI estabelece ainda que o juiz poderá, após a definição da
sentença condenatória, manter ou conceder medida preventiva de urgência,
cuja duração não pode superar o dobro da pena máxima usada para o
crime.
A
CPMI da Violência Contra a Mulher finalizou os trabalhos em julho, após
18 meses de debates em todo o País. O relatório final traz 73
recomendações ao Executivo e ao sistema de justiça para solucionar os
atuais obstáculos para o efetivo cumprimento da Lei Maria da Penha.
Tramitação
O projeto está pronto para votação no Plenário da Câmara.
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