STF - Associação de consultores legislativos contesta corte em salários
A
Associação dos Consultores Legislativos e de Orçamento e Fiscalização
Financeira da Câmara dos Deputados (Aslegis) impetrou Mandado de
Segurança (MS 32754) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o corte
nos salários de seus associados que recebem acima do teto
constitucional. O corte salarial foi determinado pela Mesa Diretora da
Câmara após o Tribunal de Contas da União (TCU) recomendar, em agosto do
ano passado, que a Casa adotasse providências para regularizar o
pagamento das remunerações dos servidores que estavam ganhando acima do
teto constitucional.
Após
a decisão do TCU, a Aslegis afirma que a Câmara instaurou um processo
administrativo e, “sem oportunizar a manifestação dos servidores
interessados, determinou o corte de valores remuneratório”. A entidade
defende que o ato “padece de invalidade por inobservância do devido
processo legal” e informa que, para seguir a orientação do TCU, a Câmara
determinou que o teto constitucional passasse a incidir sobre o salário
recebido pelo cargo efetivo somado aos valores que o servidor recebe
por exercício de função comissionada.
Segundo a Aslegis, em abril de 2006 a
Mesa Diretora da Câmara havia determinado que, para fins de incidência
do teto, a retribuição decorrente do exercício de função comissionada
deveria ser separada dos montantes pagos pelo exercício do cargo
efetivo. No mandado de segurança, a entidade pede que essa regra para o
cálculo salarial passe novamente a valer, com a consequente suspensão
liminar do corte salarial e, no mérito, a anulação da decisão
administrativa da Mesa Diretora da Câmara.
A
entidade alega que seus associados, entre eles analistas legislativos
que exercem função comissionada de consultor legislativo e consultor de
orçamento e fiscalização financeira, “foram surpreendidos com o nefasto e
mais do que considerável aumento no corte de valores aplicado a suas
remunerações”. Afirma que “a glosa de valores foi determinada pela
Câmara à surdina, sem viabilizar o prévio contraditório e ampla defesa,
inclusive à vista de peculiaridades e situações individuais de cada um
dos servidores interessados“, que tinham seus salários pagos segundo
critérios normativos estabelecidos há mais de sete anos.
O relator do caso é o ministro Marco Aurélio.
Nº do Processo: MS 32754
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