TV Goiânia terá de pagar indenização a cinegrafista que sofreu assédio moral
O
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve decisão de
primeiro grau que condenou a Rede Goiânia de Rádio e Televisão Ltda (TV
Goiânia) ao pagamento de indenização por danos morais a cinegrafista que
trabalhava junto com o apresentador da TV Goiânia Batista Pereira. O
trabalhador era chamado por apelidos vexatórios inclusive quando o
programa “Chumbo Grosso” estava no ar. A decisão, unânime, é da Terceira
Turma de julgamento do Tribunal.
Conforme
consta dos autos, o apresentador Batista Pereira utilizava apelidos
pejorativos de forma reiterada e sistemática em relação ao cinegrafista,
chamando-o, conforme relatado por testemunhas, de “Dr. Mendanha”,
“Magali”, “Calça curta”, “Manuel Maquita”, dentre outros, inclusive
quando o programa estava no ar. De acordo com o relato de uma das
testemunhas, fora do ar o apresentador fazia brincadeiras ainda mais
pesadas, chamando-o de “viado”, “mulher” e dizendo que iria “pegar ele”.
O cinegrafista sustenta que comunicou a situação ao seu chefe imediato e
este não tomou nenhuma providência a respeito.
O
juiz da 12ª Vara do Trabalho de Goiânia, Helvan Prego, entendeu que
ficou demonstrada a ocorrência de dano aos direitos de personalidade do
cinegrafista diante da continuidade e do caráter insidioso da conduta
praticada pelo preposto da empresa e fixou indenização inicialmente no
valor de R$ 80 mil. Inconformada, a empresa alegou em recurso que nunca
houve qualquer conduta que pudesse caracterizar o assédio moral, que o
ambiente de trabalho era harmonioso e que as brincadeiras, quando
existiam, surgiam da liberdade que colaboradores davam uns para os
outros sem fugir da razoabilidade e da tolerância de cada um. Também
pediu a redução desse valor para R$ 3 mil.
Analisando
os autos, o relator do processo, desembargador Elvecio Moura, concluiu,
a partir das declarações das testemunhas, que ficou provada a prática
diária do apresentador Batista Pereira de fazer brincadeiras de gosto
duvidoso com o cinegrafista. O desembargador ressaltou que essas
brincadeiras aconteciam na presença dos demais colegas de trabalho e
mesmo enquanto o programa estava no ar. “As brincadeiras e apelidos
acabavam por expor o reclamante (cinegrafista) ao ridículo, a situações
vexatórias, impertinentes ao desenvolvimento das atividades da reclamada
(TV Goiânia), porquanto não se tratavam de atividades típicas de um
programa de humor, no qual brincadeiras e apelidos são comuns e até
fazem parte de sua finalidade”, explicou o magistrado.
Na
decisão, a Terceira Turma considerou que a indenização visa compensar a
dor e o constrangimento ou sofrimento da vítima, bem como a punição do
infrator de forma a inibir sua conduta e evitar mais ocorrência da mesma
espécie no futuro. Dessa forma, foi mantida a indenização mas foi
reduzido o seu valor para R$ 12 mil. O magistrado também considerou que
apenas a ocorrência de litígio já é um gravame considerável por se
tratar de uma empresa de rádio e televisão muito mais exposta aos
acontecimentos que a acometem.
Processo: RO-0002388-91.2012.5.18.0012
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
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