Promotor pede afastamento do prefeito de Formoso por fraude no serviço de limpeza urbana
O
promotor de Justiça Joás de França Barros propôs ação civil pública
contra o prefeito de Formoso, Massilon Lira de Vasconcelos; o secretário
de Obras e Serviços Urbanos, Walter Pereira Pessoa; o tesoureiro do
município, Robson Gonçalves Leão, e o gerente de endemias, Anísio
Ferreira dos Santos, pela contratação irregular de uma empresa de
limpeza urbana. Também foram acionados a empresa J&L Consultora e
Assessoria Municipal Ltda. e seu proprietário, Luiz Carlos de Freitas.
Na
ação por improbidade administrativa é requerido liminarmente o
afastamento do prefeito e dos servidores de seus cargos e a suspensão do
contrato firmado entre Walter Pessoa e o município.
A
apuração do Ministério Público de Goiás teve início a partir de
representação feita pelo presidente da Câmara Municipal de Formoso,
Edvan Cândido de Souza, e pelo vice-presidente, Marco Roger Morais Alves
de Souza. Eles relataram, que, em consulta ao site do Tribunal de
Contas dos Municípios (TCM), constataram pagamentos feitos pela
prefeitura à J&L Consultoria e Assessoria Municipal em valor
superior a R$ 180 mil.
A
investigação feita pela promotoria apurou que, após a posse no cargo, o
prefeito decretou situação de emergência administrativa no município e,
entre outros casos, autorizou a dispensa de licitação para o serviço de
limpeza pública.
Conforme
ponderou o promotor, além da inconsistência quanto ao decreto de
situação de emergência, genérico, que abrangeu todas as áreas da
administração pública, a principal motivação seria o acúmulo de lixo na
cidade e focos de dengue. Entretanto, em sua resposta, relatório do
Ministério da Saúde apontou aumento nos casos de dengue no município
após a realização da limpeza urbana, saltando de 12 casos em janeiro de
2013 para 23 em março. Em 2012 foram registrados apenas cinco casos.
O contrato
No
dia 5 de janeiro de 2013, um sábado, a advogada do município emitiu
parecer favorável à contratação da empresa, com a ratificação feita pelo
gestor municipal no mesmo dia. O contrato foi pelo valor global de R$
172 mil, pelo período entre 5 de janeiro e 31 de março daquele ano. Além
do serviço de limpeza urbana no perímetro urbano, zona rural e
distritos, o documento previa a locação de um caminhão.
Contudo,
no dia 2 de janeiro (três dias antes da contratação), a empresa J&L
locou um caminhão, cuja proprietária é mulher de um primo do prefeito.
Além disso, a empresa não tem sede no município, muito menos pessoal
uniformizado para a execução do serviço. No local indicado como sede,
que fica no município de Montividiu do Norte, há uma residência cujo
morador desconhece a existência da empresa.
Supostamente
contratada para atender situação emergencial enfrentada pelo município,
a Empresa J&L, contudo, executou atividades rotineiras da
administração como as de pedreiros, pintores, eletricistas, faxineiros,
até de hospital, garis e fiscal de obras. As frentes de trabalho,
teoricamente, seriam em duas turmas, uma liderada por Walter Pereira e
outra por Anísio dos Santos.
Em
depoimento à promotoria, os servidores contratados como diaristas
desconheciam a existência da empresa e afirmaram que recebiam diárias de
R$ 35,00. Entretanto, um deles informou que assinou um recibo no valor
de R$ 805,00 referente a um período que não havia trabalhado. Também não
contam registros de recolhimentos de tributos federais, estaduais ou
municipais da empresa contratada, atestando regularidade fiscal, fator
imprescindível para contratação com órgãos públicos.
Contratação do secretário
Foi
apontado ainda que, no exercício do cargo de Secretário de Obras e
Serviços Urbanos de Formoso e supostamente como gerente da empresa J
& L, Walter Pessoa contratou os diaristas para o serviço de limpeza
urbana e outras atividades, tendo os empregados assinado, sem
conhecimento ou leitura, recibos em nome da empresa. Além disso, ele
recebeu do Fundo Municipal de Ação e Assistência Social o valor de R$
9.994,00 para prestar serviços de transporte de pacientes para Goiânia,
na casa de apoio, a serviço da Secretaria Municipal de Saúde.
Pedidos
No
mérito da ação é requerida a imposição aos réus do ressarcimento
integral do dano ao erário, perda da função pública, suspensão dos
direitos políticos e pagamento de multa civil, além da proibição de
contratar com o poder público.
Fonte: Ministério Público de Goiás
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