Ex-secretário de Educação é condenado por contratar verbalmente serviço de transporte
Ex-secretário
de Educação e Cultura do Estado do Rio Grande do Norte, Hudson Brandão
de Araújo foi condenado por improbidade administrativa em processo que
tramita na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró. A decisão do
juiz Airton Pinheiro, que incluiu pagamento de multa de R$ 10 mil, foi motivada pela contratação de serviço de transporte estudantil com dispensa das formalidades legais.
De
autoria da 4ª Promotoria da Comarca mossoroense, a ação foi proposta
contra vários agentes públicos em atuação no ano de 2005. Todos foram
inocentados, a exceção do ex-secretário. Para Airton
Pinheiro, provas demonstraram que a autoridade, de forma sistemática e
reiterada, acertava informalmente as contratações.
“É
importante que se frise que os contratos eram feitos de maneira
absolutamente verbal (de boca, como dito no populacho), sem que houvesse
qualquer instrumento ou mesmo formalização escrita da avença que
permitisse documentar tal prática”, completou.
A
Procuradoria-Geral do Estado, através de despachos, por diversas vezes
teria apontado a ilegalidade do modo verbal como Hudson Brandão
celebrava tais contratos, inclusive sugerindo apuração de
responsabilidades. A situação, segundo o magistrado, atesta que o
secretário “tinha pleno conhecimento da conduta ilegal”.
O
juiz afastou a possibilidade de Hudson Brandão alegar que não poderia
agir de modo diverso, uma vez que outros secretários, em gestões
anteriores e posteriores à sua, respeitaram os procedimentos
administrativos legais. Além de pagar multa civil, o ex-secretário
arcará com as custas processuais.
Processo nº 0602604-45.2008.8.20.0106
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
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