STF - Ministro retira segredo de justiça de inquérito sobre licitação do Metrô de SP
O
ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu
decisão determinando o fim do segredo de justiça na tramitação do
Inquérito (INQ) 3815, relativo à investigação de licitações da Companhia
do Metropolitano de São Paulo (Metrô) e da Companhia Paulista de Trens
Metropolitanos (CPTM). Determinou ainda o desmembramento do processo,
para que sejam julgadas no STF apenas as autoridades com foro por
prerrogativa de função.
O
segredo de justiça foi afastado em resposta a pedidos de
compartilhamento de informações feitos pelo procurador-geral de Justiça
do Estado de São Paulo e pela Procuradoria Regional da República da 3ª
Região (PRR-3).
“Observo,
inicialmente, a indevida tramitação deste inquérito sob segredo de
justiça”, afirmou o ministro. “As peças existentes nos autos são
acessíveis de forma geral. Isso não ocorre apenas quanto aos dados
sigilosos, que, assim, precisam ficar envelopados e lacrados para acesso
restrito”, afirmou o ministro.
Desmembramento
Na
mesma decisão, o ministro determina o encaminhamento dos autos à
Procuradoria-Geral da República (PGR), para que se manifeste sobre o
prosseguimento das investigações quanto aos deputados federais Arnaldo
Jardim (PPS-SP), Edson Aparecido (PSDB-SP), José Aníbal (PSDB-SP) e
Rodrigo Garcia (DEM-SP). Destaca o ministro que os três últimos
deputados, mesmo afastados da função legislativa para exercer cargo
público constitucionalmente permitido, permanecem com foro por
prerrogativa de função, segundo precedente do STF em questão de ordem no
Inquérito 777.
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