Juiz condena município a isentar IPTU de imóveis do SENAI
Sentença
proferida pelo juiz Emerson Ricardo Fernandes, em regime de mutirão
pela 3ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande,
condenou o Município de Campo Grande a declarar o direito do SENAI de
Mato Grosso do Sul à imunidade do IPTU sobre seus imóveis, desde que
utilizados para finalidade institucional.
O
autor narrou que recebeu uma cobrança do IPTU e que havia outros
débitos com o réu. Aduziu, porém, que é uma instituição de educação
integrante da administração pública indireta, motivo pelo qual teria
direito de imunidade tributária, instituída pela Constituição Federal,
sendo que tais tributos não poderiam ser cobrados.
Em
contestação, o Município de Campo Grande pediu pela improcedência dos
pedidos, uma vez que o autor não demonstrou os requisitos exigidos para
desfrutar da imunidade.
Ao
analisar os autos, o magistrado observou que o SENAI é uma pessoa
jurídica de direito privado de cooperação governamental, e que colabora
com o Poder Público no desenvolvimento de atividades educacionais para o
trabalho, que é de interesse coletivo e beneficia grupos sociais e
profissionais.
Sendo
assim, fica claro que o requerente não é uma entidade de caráter
econômico, pois o seu objetivo não é a distribuição de lucro, mas sim
sua reversão para melhoria da própria atividade desenvolvida.
O
juiz analisou que, de acordo com as condições estabelecidas pelo Código
Tributário Nacional, o SENAI possui os requisitos legais para usufruir
da imunidade, pois o certificado de entidade imune decorre do próprio
texto constitucional. Assim, tal imunidade só poderá ser eliminada caso
haja a comprovação do descumprimento dessas exigências.
Deste
modo, o magistrado sustentou que o Município de Campo Grande não podia
inscrever o SENAI em dívida ativa, e muito menos lhe cobrar o IPTU,
declarou a imunidade do autor e o réu deverá efetuar a exclusão da
cobrança de IPTU dos imóveis pertencentes ao autor.
Processo nº 0035509-04.2008.8.12.0001
Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
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