Seguro desemprego não pode ser cancelado em função de pagamento de contribuição individual ao INSS
O
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento, na última
semana, ao recurso de uma segurada e determinou que as três últimas
parcelas de seu seguro desemprego sejam pagas. Ela teve o benefício
cancelado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após pagar
contribuição previdenciária individual junto ao instituto.
A
segurada recorreu no tribunal após a Justiça Federal de Criciúma negar
provimento ao seu mandado de segurança entendendo como legal o ato do
INSS. Para o juízo, o recolhimento de contribuição previdenciária pela
impetrante evidenciava a existência de percepção de renda própria.
Após
examinar o recurso, o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson
Flores Lenz, relator do processo no tribunal, reformou a decisão.
Segundo o magistrado, a lei que regula o Programa do Seguro-Desemprego
não tem em suas hipóteses de cancelamento o recolhimento de contribuição
previdenciária na qualidade de contribuinte individual. “A impetrante
preencheu os requisitos necessários ao recebimento do benefício, sendo
ilegal o seu cancelamento sob a justificativa de percepção de renda
própria”, afirmou Thompson Flores. Para ele, o pagamento da contribuição
não é prova suficiente de que a segurada receba renda própria
suficiente a sua manutenção e de sua família.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região
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