STF- Acusado de matar ex-sócio no RS tem habeas corpus extinto
Por
maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF)
declarou extinto, sem julgamento do mérito, o Habeas Corpus (HC) 119386,
impetrado pela defesa do empresário G.V.R., preso preventivamente sob a
acusação de homicídio duplamente qualificado. O recurso questionava
decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que arquivou HC impetrado
pela defesa do acusado naquela Corte.
De
acordo com os autos, o comerciante teria planejado e encomendado a
morte de Djalmo Lírio Bohn, seu ex-sócio no Rio Grande do Sul, tendo
supostamente fornecido a arma de fogo e detalhes da rotina da vítima
para o executor do crime. A defesa alegou falta de fundamentação apta
para justificar a prisão preventiva e argumentou que o STJ, ao não
conhecer do HC, trouxe novos argumentos para efetuar a análise do
contexto probatório.
O
relator, ministro Dias Toffoli, destacou que o HC foi impetrado como
substitutivo de recurso ordinário, mas não foi possível verificar no
processo ilegalidade flagrante, abuso de poder ou constrangimento ilegal
que justificasse o deferimento de ofício do pedido. O ministro frisou
que em todo o processo há elementos que demonstram a gravidade do crime e
justificam a prisão preventiva do comerciante.
Ressaltou,
ainda, que, segundo os autos o assassinato ocorreu à luz do dia e de
maneira brutal. “Tenho como correta a decisão do STJ. Não vejo como
superar aquela decisão para uma concessão de ofício”, concluiu o
relator.
No último dia 24/11/2013 foi negada liminar a acusado de matar ex-sócio no RS
Nº do Processo: HC 119386
Comentários
Postar um comentário