Casal deve receber indenização por ingerir açúcar com ferro
Um
casal de Pouso Alegre, Sul de Minas, será indenizado em R$ 13.560 por
ter adquirido e consumido açúcar que continha partículas de material
ferromagnético. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
de Minas Gerais (TJMG).
O
casal afirma que comprou dois pacotes de açúcar cristal Realeza
Superior, produto da empresa Rio Minas Comércio, e notou a presença de
partículas negras ao consumir o alimento. Eles descobriram que as
partículas eram material ferromagnético, porque foram atraídas por um
ímã de geladeira. Diante dessa situação, ajuizaram ação solicitando
indenização por danos morais.
A
empresa alegou que é responsável apenas pelo envasamento do açúcar e
não pelo processamento, portanto não teria obrigação de indenizar o
casal.
Em Primeira Instância
o juiz Nereu Ramos Figueiredo determinou o pagamento de indenização de
R$ 13.560 para o casal, sendo metade do valor para cada um.
Tanto
a empresa quanto os consumidores recorreram da decisão, mas a relatora
Márcia de Paoli Balbino negou provimento aos recursos. Ela analisou que a
empresa “embala e comercializa o produto açúcar cristal que os
consumidores adquiriram, impróprio ao consumo, tendo responsabilidade
autônoma e solidária com o fabricante por eventual dano ao consumidor”.
Sobre os pedidos para alterar o valor da indenização, a magistrada entendeu que deveria ser mantido o que ficou estabelecido em Primeira Instância.
“É que a falha da empresa foi grave, tendo ela boa capacidade
financeira, não havendo falar em redução da indenização. É sua obrigação
conferir os produtos que comercializa e deveria retirar ou não colocar à
venda produtos não próprios ao consumo. Contudo, embora tenha sido
grave a falha da empresa, não restou evidenciado nenhum mal imediato ou
futuro à saúde dos consumidores que comportasse a majoração do valor da
indenização.”
Os desembargadores Leite Praça e Evandro Lopes da Costa votaram de acordo com o relator.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Comentários
Postar um comentário