Skatista de 14 anos tem direito de optar entre guarda materna e paterna
A
4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença que alterou a guarda
de um filho menor de casal separado, da responsabilidade da mãe para o
pai. A decisão levou em consideração o fato de o jovem, já com 14 anos,
manifestar explicitamente seu desejo de conviver com o pai, após
relacionamento tempestuoso com a mãe, agravado com sua entrada na
puberdade.
O
desembargador Eládio Torret Rocha, relator do apelo, consignou que em
circunstâncias desta natureza, quando a guarda pode efetivamente ser
exercida por qualquer das partes sem maiores problemas, a vontade do
filho - principalmente se maior de 12 anos - deve ser levada em
consideração.
Informações
nos autos dão conta de que a mãe planeja mudar de cidade, em desacordo
com a vontade do jovem de permanecer na terra natal, ao lado de parentes
e amigos que conquistou ao longo de sua vida. A mãe, no recurso, disse
que o jovem busca na verdade livrar-se do controle materno e desfrutar
da liberalidade concedida pelo pai, que inclui permitir que o garoto se
aventure perigosamente nas rodovias e ferrovias da cidade a bordo de seu
skate.
“A
manifestação de vontade do adolescente de se colocar sob a guarda
paterna qualifica-se, formal e materialmente, como livre, consciente e
motivada, razão pela qual deve ser considerada como critério decisivo
para a solução da controvérsia, tanto mais porque a prova juntada aos
autos não conduz ao entendimento de que ele busca simplesmente
alforriar-se da disciplina e vigilância materna, como sustenta a
apelante, tampouco restou demonstrada a alegada inaptidão do genitor
para exercer com desvelo e responsabilidade o encargo de guardião”,
finalizou o magistrado.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Comentários
Postar um comentário