Presos que praticarem esportes poderão ter direito a redução de pena
A
Câmara analisa o Projeto de Lei 5516/13, que estende ao preso que
praticar atividades desportivas regulares o benefício da remição de
pena. Segundo a Lei de Execução Penal (7.210/84), os condenados em
regime fechado ou semiaberto já podem ter parte do tempo de pena
reduzido por trabalho ou por estudo.
Apresentada
pelos deputados Jô Moraes (PCdoB-MG), Paulo Teixeira (PT-SP) e Romário
(PSB-RJ), a proposta estabelece que, para cada 12 horas de frequência
desportiva dividida, no mínimo, em seis dias alternados, a pena será
diminuída em um dia. A legislação atual prevê a mesma redução a cada 12
horas de frequência escolar ou três dias de trabalho.
O
projeto também determina que as horas diárias de trabalho, de estudo e
de desporto serão definidas de forma a se compatibilizarem para a
contagem cumulativa de dias para remição, e que o preso que ficar
impossibilitado, por acidente, de prosseguir com essas atividades
continuará a ter o benefício.
Registro
Além
disso, assim como já ocorre nos casos de trabalho e estudo, as
administrações dos presídios terão de encaminhar mensalmente ao juízo da
execução cópia do registro de todos os condenados que estiverem
exercendo prática desportiva, com informações sobre as atividades de
cada um deles.
Os
autores da proposta ressaltam que a aplicação das penas deve atender a
duas finalidades sociais: a retribuição pelos danos causados pelo crime e
a ressocialização dos condenados. E, na avaliação dos deputados, “é
notório que a atividade desportiva, além de seus benefícios de saúde,
suscita a necessidade de criação de ambiente de convívio pacífico entre
seus praticantes, o que aprimora, consequentemente, a disciplina dos
detentos.
Tramitação
A
proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate
ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes
de ser votada pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
PL-5516/2013
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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