Pais são condenados a pagar multa por negligência nos cuidados com o filho
A
7ª Câmara Cível do TJRS negou recurso para os pais de adolescente que
foram condenados por negligência nos cuidados com o filho. O Conselho
Tutelar de Passo Fundo ingressou com o processo devido à situação de
abandono do menor. A decisão confirmou a sentença do Juízo do 1º Grau.
Caso
O
Conselho Tutelar de Passo Fundo moveu ação contra os responsáveis pelo
jovem, alegando não cumprimento de deveres inerentes ao poder familiar e
omissão com relação aos atendimentos psicológicos e psiquiátricos do
adolescente. Os pais, entretanto, afirmaram que sempre prestaram
assistência ao filho e que solicitaram auxílio ao Conselho Tutelar.
O
Juiz Dalmir Franklin de Oliveira Junior, da Comarca de Passo Fundo,
entendeu que houve negligência por parte dos pais e os condenou a pagar
multa no valor de R$ 100,00. Inconformados, recorreram da decisão por
não terem condições de arcar com o compromisso, o que agravaria ainda
mais a situação de penúria da família.
Decisão
Ao
analisar o caso, o Desembargador Sérgio Fernando de Vasconcellos
Chaves, relator do processo, salientou que é plenamente aceitável a
imposição de multa quando os responsáveis revelam-se negligentes em
relação aos deveres inerentes ao poder familiar. Assim, confirmou a
decisão do 1º Grau.
O
relator citou o Estatuto da Criança e do Adolescente ao justificar seu
voto. Com efeito, configura infração administrativa tipificada no art.
249 do ECA a omissão no encaminhamento do filho aos atendimentos
psicológicos agendados.
Ainda,
no entendimento do magistrado, a punição tem cunho sancionatório e
coercitivo no sentido de forçar os apelantes a buscar todas as formas
possíveis de proteger o filho.
As Desembargadoras Liselena Schifino Robles Ribeiro e Sandra Brisolara Medeiros acompanharam o voto do relator.
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
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