MPPE atua para coibir prática ilegal de adoção de bebês pelo Facebook
A
partir da iniciativa do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em
conjunto com o Juizado da Infância e Juventude da Capital, o
Departamento de Polícia da Criança e do Adolescente (DPCA), a página do
Facebook Quero doar. Adotar seu bebê - Recife PE foi retirada do
ambiente virtual e instaurado um inquérito policial. Por meio desse
perfil do Facebook, criado em Recife no dia 3 de julho, um bebê poderia
ser negociado ou colocado à adoção de forma ilegal.
Algumas
postagens feitas na página virtual comprovava o oferecimento do bebê. A
suposta mãe afirmava o interesse em doá-lo e deixava o contato
telefônico. Duas postagens tratava de valor e outras duas não deixaram
claro quanto a um possível pagamento. Segundo a 4ª promotora de Justiça
da Cidadania da Capital com atribuição na Infância e Juventude, Daiza
Maria Azevedo Cavalcanti, “essa é a primeira vez que lidei com um caso
de tentativa de adoção ilegal de forma coletiva pela internet, já tinha
atuado em casos similares, mas de forma individualizada.”
Concluído
o inquérito policial, ele será encaminhado à Central de Inquéritos do
MPPE. “Mas, a Promotoria da Infância e Juventude vai acompanhar esse
caso porque tem o maior interesse de coibir essa prática que além de ser
configurada como crime previsto no artigo 238 do Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA), ela burla o Cadastro Nacional de Adoção (CNA),
forma legal de adoção no Brasil”, afirma Daiza Cavalcanti.
De
acordo com a promotora de Justiça, as pessoas que desejam adotar uma
criança de forma legal devem comparecer ao Juizado para requerer a
inscrição no CNA. Os interessados vão passar por um estudo psicossocial e
participar de um encontro de pretendentes à adoção (obrigatório pela
nova lei de adoção - 12.010/2009), só após a aprovação nessas etapas é
que serão inscritos no cadastro. “Esse projeto de filiação adotiva
demanda um tempo assim como uma gestação, sendo um período necessário
para que as pessoas reflitam sobre a responsabilidade pela filiação
adotiva e estejam amadurecidos quanto à decisão”, explica a promotora de
Justiça.
Por
outro lado, a mãe que desejar entregar o filho para adoção deve também
comparecer ao Juizado para formalizar a entrega. Agindo assim, o ato não
se configura como abandono, que é o que ocorre em caso de entregas de
bebês a pessoas desconhecidas ou tentativas de adoção ilegais.
Na
entrega legal ― seja através da maternidade, do Conselho Tutelar ou
diretamente no Juizado ― a mãe será ouvida em audiência e acompanhada
aqui em Recife pelo Programa Mãe Legal, que fará uma primeira abordagem
para que a genitora fique com o filho ou com alguém da família extensa
(avós, irmãos, tios etc). Apenas no caso dessas duas impossibilidades é
que o MP ajuíza ação de destituição do poder familiar para que
posteriormente a criança em questão seja inscrita no CNA.
Quanto
à prática ilegal da adoção de bebês, em casos similares ao do Facebook,
as pessoas devem denunciá-la à polícia, ou ao Conselho Tutelar ou ao
Ministério Público.
Fonte: Ministério Público de Pernambuco
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