Dado Villa-Lobos e Marcelo Bonfá não podem usar a marca Legião Urbana
O
desembargador da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do
Rio de Janeiro Milton Fernandes de Souza suspendeu a liminar que
concedeu aos músicos Dado Villa-Lobos e Marcelo Bonfá o direito de usar a marca Legião Urbana. Na decisão, o desembargador considerou
o longo tempo que eles levaram para pleitear seus direitos e a falta de
provas sobre a real participação de ambos como titulares da marca.
A liminar foi proferida pela 7ª Vara Empresarial do Rio, no dia 18 de julho, em uma ação proposta pelos músicos contra a empresa Legião Urbana Produções Artísticas Ltda., administrada pela família
de Renato Russo, vocalista e líder da banda, morto em 1996. Na ação,
eles alegam que estão impedidos de utilizar a marca e afirmam amargar
prejuízos, não podendo, por exemplo, agendar shows e eventos que contem a
história da banda.
“Os
elementos trazidos aos autos informam o longo tempo decorrido sem
providência no sentido de perseguir o direito de que se afirmam
titulares e a inexistência de indícios de afronta a direitos autorais
sobre a obra artística de que os agravados sejam efetivamente titulares.
Essas circunstâncias, aliadas à necessidade de dilação probatória sobre
a real participação como titulares da marca, indicam a ausência de
iminente perigo de dano irreparável, ou de difícil reparação, ao direito
perseguido pelos agravados”, afirmou o desembargador.
A
decisão foi proferida no recurso (agravo de instrumento) interposto
pela família do cantor. O mérito ainda será julgado pelo colegiado da 5ª
Câmara Cível. Dado e Bonfá serão intimados da decisão.
Processo nº: 0041471-40.2013.8.19.0000
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Comentários
Postar um comentário