Legislativo é acionado para realizar concurso público para o quadro de pessoal
O
Ministério Público acionou a prefeitura de Luziânia, a Câmara Municipal
e sua Mesa Diretora para sanar irregularidades no quadro de servidores
do Legislativo, que há anos têm sido preenchidos irregularmente.
Há
pelo menos quatro anos, o MP tem tentado reverter a constante burla ao
princípio do concurso público, não restando outra alternativa a não ser a
propositura da ação civil pública de obrigação de fazer e não fazer,
inclusive com o pedido de multa pessoal e diária a ser imposta aos
gestores do Executivo e Legislativo municipal por descumprimento do
mandamento judicial que for determinado na ação. Assinam o documento os
promotores de Justiça Julimar Alexandro da Silva, Ricardo Rangel de
Andrade, Jean Cléber Zamperlini e Fernando Centeno Dutra.
As irregularidades
Na
ação, os promotores relatam que a contratação sem realização de
concurso público é uma prática recorrente no município, desvirtuando o
instituto da contratação temporária, usado em hipóteses específicas e
excepcionais, ao adotá-lo como regra.
A
Câmara Municipal, conforme o processo, atendendo à requisição do MP,
apresentou relação dos cargos de provimento em comissão e efetivo,
informando não existir qualquer contratação de assessores jurídicos pelo
Legislativo municipal, nem via contratos nem via comissionados, sendo
que ele possui em seus quadros um cargo de procurador jurídico, com
vencimento bruto de R$ 4.399,00, e um cargo de procurador-geral, com
vencimento de R$ 6.378,55.
Os
promotores explicam que a Câmara Municipal e seu presidente possuem
relação jurídica de direito material que os permite litigar no polo
passivo da ação, uma vez que a eles cabe a competência para a
contratação e exoneração de seus servidores, incluindo, neste caso,
também o município, por haver entendimento jurisprudencial de que a
legitimidade passiva é concorrente na relação processual.
O
MP requer liminarmente que a Câmara de Luziânia contrate, no prazo de
30 dias, instituição de ensino superior de caráter público, habilitada e
licenciada, ou fundação a ela vinculada para a realização de concurso
público para provimento de seu quadro, com ampla divulgação e
garantido-se a lisura e transparência do processo.
Os
promotores querem que tal concurso obedeça a critérios objetivos, por
meio de provas ou provas e títulos, não sendo admitida a mera seleção de
currículos. Em relação ao edital, pede-se que o princípio da
impessoalidade seja respeitado e observadas as legislações federal e
estadual quanto ao acesso a portadores de deficiência.
O
MP requer que, uma vez encerrado e homologado o concurso, o que deve
acontecer no prazo de 90 dias, que todos os vínculos irregulares sejam
rescindidos e promovida a nomeação dos aprovados. Os critérios para
provimento das funções de confiança e as atribuições de direção e chefia
e assessoramento também foram tratadas pelo MP.
Obrigações de não fazer
Espera-se
que aos acionados seja determinada a ordem para a não provimento e
ocupação de cargo, emprego ou função mediante designação ou contratação
temporária que desrespeitem as normas constitucionais, sob pena de multa
pessoal e diária aos chefes do Executivo e Legislativo. Pede-se também a
proibição de contratação de qualquer servidor que não tenha sido
submetido a prévio concurso público, também sob pena de multa aos
gestores.
Fonte: Ministério Público de Goiás
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