MPRJ obtém liminar que proíbe instalação de aterro sanitário

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, na última terça-feira (30/07), liminar, em ação civil pública, que proíbe o Instituto Estadual do Ambiente (INEA) de conceder licença prévia à CTR Terra Ambiental para a instalação de um aterro sanitário em uma área de 1.307.178 metros quadrados, em Mauá, no município de Magé. O aterro receberia resíduos sólidos não só de Magé, mas também de cidades vizinhas e da Baixada Fluminense. Em caso de descumprimento, o INEA será multado em R$ 100 mil.


Na ação, a 2ª Promotoria de Tutela Coletiva do Núcleo Itaboraí-Magé destaca que o local escolhido para o empreendimento é uma área com nascentes de rios e pequenos lagos. Por tal razão, de acordo com a Resolução Conama nº 303/2002, o local é considerado Área de Preservação Ambiental, totalmente incompatível com a instalação de aterros sanitários.

Após analisar o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), o Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE) do MPRJ conclui que existem fatos que podem ser contornados com a utilização de tecnologia de ponta, porém há aspectos técnicos ambientais impossíveis de serem solucionados: a questão do solo e das águas. O estudo de vulnerabilidade natural à poluição do aquífero do terreno (solo e águas subterrâneas) foi feito pela própria CTR Ambiental no EIA e indicou que a vulnerabilidade é de alta a extrema em toda a área. Ressaltou-se na ação que o solo do terreno escolhido é arenoso, sendo que o recomendado para aterros é o solo argiloso. Além disso, no local escolhido há espécies de peixes ameaçados de extinção.

Segundo o projeto proposto pelo empreendedor, seriam necessárias modificações impactantes no local que, de acordo com o GATE, podem afetar o regime das águas e causar alagamentos nos bairros próximos, afetando diretamente a população.

A localização regional do aterro também é bastante problemática, já que o mesmo situa-se junto a rios e próximo à Baia de Guanabara. Assim, em caso de eventual acidente durante a fase de operação, a propagação da contaminação seria muito rápida em direção aos rios, em especial ao Rio Inhomirim, que fica a 700 metros da central de tratamento de resíduos. Esta distância viola a Lei Municipal nº 1.623/2003, que exige o mínimo de três quilômetros dos rios e da Baia de Guanabara.

O laudo do GATE foi discutido com a sociedade e com representantes do empreendimento durante uma audiência pública realizada no dia 11 de julho deste ano.

“O MP reconhece a importância da instalação de um novo aterro sanitário em Magé, mas ressalta que deve ser escolhido um local com condições geológicas naturais adequadas e que o projeto esteja de acordo com a legislação vigente”, narra trecho da ação.

Fonte: Ministério Público do Rio de Janeiro

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