MPRJ obtém liminar que proíbe instalação de aterro sanitário
O
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, na última
terça-feira (30/07), liminar, em ação civil pública, que proíbe o
Instituto Estadual do Ambiente (INEA) de conceder licença prévia à CTR
Terra Ambiental para a instalação de um aterro sanitário em uma área de 1.307.178 metros quadrados,
em Mauá, no município de Magé. O aterro receberia resíduos sólidos não
só de Magé, mas também de cidades vizinhas e da Baixada Fluminense. Em
caso de descumprimento, o INEA será multado em R$ 100 mil.
Na
ação, a 2ª Promotoria de Tutela Coletiva do Núcleo Itaboraí-Magé
destaca que o local escolhido para o empreendimento é uma área com
nascentes de rios e pequenos lagos. Por tal razão, de acordo com a
Resolução Conama nº 303/2002, o local é considerado Área de Preservação
Ambiental, totalmente incompatível com a instalação de aterros
sanitários.
Após
analisar o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto
Ambiental (RIMA), o Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE) do MPRJ
conclui que existem fatos que podem ser contornados com a utilização de
tecnologia de ponta, porém há aspectos técnicos ambientais impossíveis
de serem solucionados: a questão do solo e das águas. O estudo de
vulnerabilidade natural à poluição do aquífero do terreno (solo e águas
subterrâneas) foi feito pela própria CTR Ambiental no EIA e indicou que a
vulnerabilidade é de alta a extrema em toda a área. Ressaltou-se na
ação que o solo do terreno escolhido é arenoso, sendo que o recomendado
para aterros é o solo argiloso. Além disso, no local escolhido há
espécies de peixes ameaçados de extinção.
Segundo
o projeto proposto pelo empreendedor, seriam necessárias modificações
impactantes no local que, de acordo com o GATE, podem afetar o regime
das águas e causar alagamentos nos bairros próximos, afetando
diretamente a população.
A
localização regional do aterro também é bastante problemática, já que o
mesmo situa-se junto a rios e próximo à Baia de Guanabara. Assim, em
caso de eventual acidente durante a fase de operação, a propagação da
contaminação seria muito rápida em direção aos rios, em especial ao Rio
Inhomirim, que fica a 700 metros
da central de tratamento de resíduos. Esta distância viola a Lei
Municipal nº 1.623/2003, que exige o mínimo de três quilômetros dos rios
e da Baia de Guanabara.
O
laudo do GATE foi discutido com a sociedade e com representantes do
empreendimento durante uma audiência pública realizada no dia 11 de
julho deste ano.
“O
MP reconhece a importância da instalação de um novo aterro sanitário em
Magé, mas ressalta que deve ser escolhido um local com condições
geológicas naturais adequadas e que o projeto esteja de acordo com a
legislação vigente”, narra trecho da ação.
Fonte: Ministério Público do Rio de Janeiro
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