Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão tem poder revisional
Durante
a tarde dessa quarta-feira, 31/7, o Plenário do CNMP votou contra
processo que pedia a suspensão dos poderes revisionais da Procuradoria
Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal.
Também foi revogada liminar que suspendia as resoluções nº 87 e nº 120
do Conselho Superior do Ministério Público, que dispunham sobre a
atuação da procuradoria.
O
relator do processo, o conselheiro Luiz Moreira, defendeu a tese de que
a Procuradoria Federaç dos Direitos do Cidadão não poderia agir como
órgão de revisão de processos, por não existir previsão legal para
tanto, e que as resoluções invadiam competência exclusiva do poder
legislativo.
Entretanto,
prevaleceu o entendimento da divergência aberta pela conselheira
Claudia Chagas. Nessa interpretação, a lei nº 75/1993, que dispõe sobre o
MPU, prevê que o procurador-geral da República pode regular a atuação
da PFDC, e que sua poder revisional atende ao princípio da eficiência e à
coerência na atuação do Ministério Público.
Fonte: Conselho Nacional do Ministério Público
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