S.FED. - CAE pode votar projetos sobre deduções no IR e 'malha fina' para políticos
Na
terça-feira (6), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) analisa, entre
outros três projetos relacionados ao Imposto de Renda: um dos projetos
(PLS 145/2008) eleva a idade dos dependentes; outro (PLS 391/2012),
permite dedução no imposto a empresas que empreguem pessoas com
deficiência; e o terceiro (PLS 99/2009) estabelece que todos os
políticos com mandato devem passar pela malha fina da Receita Federal.
O
PLS 145/2008, do ex-senador Neuto de Conto, amplia de 21 para 28 anos a
idade dos dependentes que podem ser declarados para fins de dedução no
Imposto de Renda. Na justificação do projeto, Neuto do Canto explica que
é necessário adequar a legislação tributária à realidade, já que hoje a
exigência de maior qualificação técnica do trabalhador obriga o jovem a
estender sua vida acadêmica e, em consequência, a retardar seu ingresso
no mercado de trabalho.
Aprovado
na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o projeto teve a juridicidade
questionada pelo senador Benedito de Lira (PP-AL), relator na CAE. Ele
observa que, além de ampliar a idade para fins de dedução, o projeto
exige que o contribuinte tenha a guarda legal do dependente.
É
juridicamente impossível que um contribuinte detenha a guarda de alguém
maior de dezoito anos, seja ele pessoa pobre por ele sustentada ou
mesmo um irmão, neto ou bisneto, também dependente econômico seu
explica.
Benedito
de Lira apresentou emenda para exigir do contribuinte apenas que
comprove que detinha a guarda do dependente quando menor e também a
dependência econômica ininterrupta.
O
PLS 391/2012 reduz de 15% para 13% a alíquota do Imposto de Renda para
empresas que tiverem 10% de seu quadro de pessoal compostos por pessoas
com deficiência. Entretanto, o relator na CAE, senador Sérgio Souza,
apresentou voto contrário à aprovação da proposta. Para ele, o projeto,
embora “altamente meritório”, concede um benefício fiscal “elevado e
desproporcional ao objetivo de incentivar as empresas a contratarem um
maior número de pessoas portadoras de deficiências”.
Na
avaliação de Sérgio Souza, a grande vantagem fiscal proposta enseja a
geração de fraudes, “em face da dificuldade de fiscalização da correta
aplicação do dispositivo proposto”.
Malha Fina
A
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) pode analisar também, em decisão
terminativa, o Projeto de Lei 99/2009, que prevê a inclusão automática e
obrigatória de políticos com mandato conquistado nas urnas na chamada
malha fina, o regime mais rigoroso adotado pela Secretaria da Receita
Federal para exame das declarações dos contribuintes.
De
acordo com o autor da proposta, senador Cristovam Buarque (PDT-DF), o
regime especial de fiscalização deve ser aplicado aos políticos porque
eles estão investidos da função de administrador de bens coletivos e
dispõem de poderes que, na ausência de controles, podem ser usados
indevidamente.
O
voto do relator, senador Eduardo Suplicy (PT-SP), é favorável ao texto,
em desacordo com o parecer emitido antes pela Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ). Nesse colegiado, o senador Francisco
Dornelles (PP-RJ), o relator, considerou a proposta inconstitucional por
reservar aos agentes públicos tratamento desigual em relação aos demais
contribuintes.
Ainda
de acordo com Dornelles, a proposta estabelece a presunção de que os
agentes públicos são suspeitos, mesmo antes da apuração de
irregularidades em sua situação patrimonial. Suplicy discorda e diz que o
texto não adota o princípio de que todo ocupante de mandato eletivo
seja um infrator em potencial, mas a ideia de que todo cidadão detentor
de altas responsabilidades, no papel de agente político, deve se
submeter a rigores maiores de fiscalização que os demais.
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