TJ mantém condenação por tráfico de influência na obtenção de CNH
A
3ª Câmara Criminal manteve pena de três anos de prisão, em regime
aberto, convertida em serviços à comunidade, a um homem que praticou o
crime de tráfico de influência ao exigir dinheiro para que usasse seu
poder em atos praticados por funcionários públicos - agentes da
segurança pública - responsáveis pela emissão de Carteira Nacional de
Habilitação (CNH). O réu, policial militar, também foi condenado à perda
do cargo público.
De
acordo com testemunhas, ele insinuava que os servidores também eram
beneficiados financeiramente. A defesa, em apelação, sustentou que o
flagrante foi preparado e que não houve crime, mas mera comunicação de
que as CNHs das vítimas estavam prontas na autoescola e de que havia
débitos com a instituição a serem pagos. Sucessivamente, pleiteou o
afastamento da pena acessória de perda do cargo.
Essa
parte foi a única a ser atendida porque não se verificou a condição de
funcionário público (policial militar) do réu na época do crime, quando
ele prestava serviços como instrutor de trânsito em autoescola. A
posse dele como servidor público foi posterior. Todo o restante
permaneceu intacto. Apesar de o réu negar todos os fatos para justificar
as cobranças, as vítimas deixaram claro que ele dizia que iria dividir o
dinheiro com seus parceiros da delegacia, para que fossem realizados os
serviços desejados, entre eles a aprovação nos testes. O relator foi o
desembargador Torres Marques (Apelação Criminal n. 2013.024404-2).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Comentários
Postar um comentário