Mãe cobra despesas de gravidez e nascimento de gêmeos reconhecidos pelo pai
A
Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou sentença da comarca de
São Lourenço do Oeste e reconheceu a obrigação de pai de gêmeos a pagar à
mãe R$ 3,1 mil pelas despesas da gravidez e nascimento das crianças. A
mãe ajuizou ação de cobrança após o genitor reconhecer a paternidade,
quando os filhos contavam oito meses. Em apelação, ele alegou que os
gastos feitos eram desnecessários e que a autora poderia ter feito o
pré-natal pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
O
relator, desembargador substituto Arthur Jenichen Filho, entendeu que
os recibos e notas fiscais não apontaram irregularidades e comprovaram
as despesas da mulher durante a gestação e após o nascimento dos filhos.
Eles indicaram gastos com medicamentos, mamadeiras, fraldas, roupas,
babá, berço, bebê conforto e exames médicos.
Aliás,
também não merece acolhimento a tese de que a autora poderia ter feito
os exames pré-natais de forma gratuita pelo SUS, pois o que deve
prevalecer é que a autora escolheu ser amparada pela rede particular de
saúde, não sendo ela obrigada a escolher a rede pública para efetuar
alguns exames, ponderou.
Assim,
concluiu o relator, vê-se que todos os gastos apresentados pela autora,
objeto da presente ação de cobrança, estão devidamente comprovados nos
autos, sendo que nenhum deles mostra-se excessivo ou desproporcional
como quis fazer crer o apelante.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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