C.FED. - Projeto regulamenta o direito ao reconhecimento da paternidade afetiva
Direito
já é reconhecido pela Justiça, mas sem previsão expressa na lei. Pedido
de investigação poderá ser feito contra os pais e herdeiros.
A
Câmara analisa o Projeto de Lei 5682/13, do deputado Newton Cardoso
(PMDB-MG), que regulamenta o reconhecimento da paternidade socioafetiva,
que já vem sendo concedido pela justiça, mas sem previsão legal
expressa. A proposta modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente
(Lei 8.069/90) e, segundo o deputado, “dá maior segurança jurídica às
relações familiares”.
Gustavo Lima
Newton Cardoso
Newton Cardoso: os laços afetivos são cada vez mais valorizados, em vez dos puramente biológicos.
Newton
Cardoso lembra que o projeto, ao mesmo tempo em que formaliza em lei a
investigação de paternidade ou maternidade, estabelece que “o
reconhecimento do estado de filiação socioafetiva não decorre de mero
auxílio econômico ou psicológico”. O pedido de reconhecimento, assim
como no caso de filiação biológica, pode ser feito contra os pais ou
herdeiros.
Novos conceitos de família
O
autor lembra que “os conceitos de família e relação de parentesco
sofreram profundas modificações nas últimas décadas. A sociedade e o
Direito valorizam cada vez mais os laços de carinho, afeição e
solidariedade, em vez das relações puramente biológicas”.
Nessa
nova realidade, o deputado diz que “ser pai não é apenas possuir
vínculo genético com o filho. Significa estar presente no cotidiano,
instruindo, dando carinho, protegendo, educando e preservando os
interesses da criança”.
Tramitação
O
projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões
de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-5682/2013
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