Liminar suspende multa pessoal a procurador federal por litigância de má-fé
O
presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro
Ricardo Lewandowski, deferiu liminar para suspender a imposição de multa
pessoal a procurador federal por litigância de má-fé. A multa pessoal
foi imposta pela Justiça trabalhista do Rio de Janeiro em razão da
atuação do procurador em defesa da Universidade Federal do Rio de
Janeiro (UFRJ).
A
decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 16086, ajuizada pela UFRJ sob a
alegação de que a multa imposta pela Justiça trabalhista contraria o
posicionamento da Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
2652, julgada em 2003. Naquela ocasião, o Tribunal decidiu dar
interpretação conforme a Constituição ao parágrafo único do artigo 14 do
Código de Processo Civil (CPC), segundo a redação dada pela Lei
10.358/2001.
O
parágrafo único do artigo 14 faz uma ressalva ao inciso V do mesmo
artigo, que impõe a obrigação a aqueles que tomam parte no processo de
não criar embaraços à efetivação dos provimentos judiciais. Segundo o
parágrafo, o disposto não se aplica aos advogados que se sujeitam
exclusivamente ao estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. De acordo
com o STF, na decisão da ADI 2652, a mesma regra se aplica também aos advogados públicos.
Em
sua decisão, o ministro Ricardo Lewandowski cita precedentes da Corte
em reclamações no sentido de que a multa processual ao procurador
público é inadequada, pois ele não figura como parte, e determina a
suspensão da multa pessoal imposta ao procurador federal, aplicada pela
Justiça do Trabalho.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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