Mulher é indenizada por erro de médico
A
auxiliar de limpeza V.B.A. deverá receber indenização de R$ 10 mil do
médico J.T.R. por ter passado por uma operação malsucedida. Ela buscou
atendimento queixando-se de dor e inchaço nas pernas. Fora constatada a
necessidade de retirada de um cisto no fêmur, no entanto o médico fez a
cirurgia no quadril da paciente e não encontrou o cisto. A decisão da
16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou
decisão da comarca de São Gonçalo do Sapucaí.
O
incidente ocorreu em novembro de 2008. O médico, questionado pela
paciente após a operação, afirmou que não havia cisto algum a ser
extraído e que não podia fazer nada quanto ao procedimento cirúrgico
infrutífero. A auxiliar de limpeza resolveu consultar outro profissional
e soube, após novos exames, que o tumor permanecia no local e deveria
ser extirpado. Ela, então, foi operada pela segunda vez em dezembro de
2009.
V.
relata que os acontecimentos desenvolveram nela um quadro de depressão e
resultaram em dor física, constrangimento e aflições, implicando, além
disso, gastos e períodos de inatividade laboral. A auxiliar, que acusou o
médico J.T.R. de negligência, imperícia e imprudência, reivindicou
dele, em setembro de 2010, o ressarcimento de R$ 1,9 mil por despesas
hospitalares e indenização por danos morais.
O
médico alegou que o procedimento para extração de um cisto ósseo na
bacia foi bem-sucedido. Ele sustentou que as duas cirurgias eram
necessárias e tinham finalidades distintas: uma retirou o cisto e a
outra incluiu uma prótese devido à perda de cartilagem nas articulações
do osso.J.T.R. também argumentou que a paciente não comprovou os danos
materiais e morais que afirma ter sofrido.
Em
maio de 2012, o pedido foi julgado improcedente, pois o juiz José Dimas
Rocha Martins Guerra entendeu que nenhuma lesão incapacitante decorreu
da primeira cirurgia, e a má evolução da segunda não foi culpa do médico
J.T.R.
A auxiliar de limpeza apelou da sentença.
No
TJMG, os desembargadores José Marcos Rodrigues Vieira, Francisco
Batista de Abreu e Sebastião Pereira de Souza foram unânimes na mudança
da sentença para atender ao pedido da paciente. Para os magistrados,
ficou evidente, pela perícia, que V. sofreu uma intervenção supérflua
cuja recuperação, no pós-operatório, foi dolorosa, o que configura ato
ilícito.
O
relator do recurso, desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, fixou
os danos materiais em R$ 1,4 mil. Em relação aos danos morais, ele
determinou o pagamento de indenização de R$ 10 mil.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
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