Doze são denunciados no caso da tentativa de fraude na Mega-Sena em Fontoura Xavier
Ao
acatar pedido de liminar da Promotoria de Justiça de Soledade, a
Justiça da Comarca determinou a proibição de dois réus da ação penal
envolvendo tentativa de fraude na Mega-Sena em Fontoura Xavier de se aproximarem a menos de 200 metros
das testemunhas de acusação. A Juíza Karen de Souza Pinheiro aceitou a
denúncia do MP contra 12 pessoas por formação de quadrilha, denunciação
caluniosa em concurso de pessoas, falso testemunho e coação no decorrer
do processo. A denúncia, assinada pelo Promotor de Justiça Michael
Flach, foi ajuizada em 12 de julho.
O caso iniciou em outubro de 2010, em Fontoura Xavier. Um
morador São José do Herval foi o vencedor do prêmio da Mega-Sena de R$
119 milhões, mas, uma semana depois, um grupo de dez pessoas que havia
feito um bolão solicitou o bloqueio dos valores por meio de uma Ação
Cautelar Inominada, alegando que a aposta vencedora tinha sido subtraída
por um dos integrantes do bolão e repassado para outra pessoa. Os
valores não foram bloqueados. Na época, os dois chegaram a ser
indiciados por crime contra o patrimônio, mas, a pedido do MP, o
inquérito foi arquivado e novo expediente foi aberto, desta vez para
apurar a conduta ilícita dos participantes do bolão.
Após
investigações da Polícia Civil e diligências da Promotoria de Justiça,
foi concluído que os dez participantes do bolão, junto com outras duas
pessoas, montaram uma versão fraudulenta, acusando uma pessoa de ter
retirado o bilhete premiado e tê-lo repassado ao ganhador, tudo com o
objetivo de terem acesso ao prêmio, no todo ou em parte.
Para
tanto, o grupo organizou-se, através de vários contatos e reuniões, bem
como medidas judiciais e policiais contra o vencedor de fato e de
direito do prêmio. Uma das principais provas do esquema foi o horário da
aposta vencedora, realizado na parte da tarde, enquanto que as apostas
do bolão foram feitas pela manhã.
Fonte: Ministério Público do Rio Grande do Sul
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