Justiça determina que Estado forneça suplementação alimentar para universitário com leucemia
O
Estado do Ceará deve fornecer suplementação alimentar para o estudante
universitário C.V.A.R., vítima de leucemia. A decisão é da juíza Ana
Cleyde Viana de Souza, respondendo pela 4ª Vara da Fazenda Pública de
Fortaleza.
De
acordo com os autos (nº 0181782-41.2013.8.06.0001), C.V.A.R. foi
diagnosticado recentemente com leucemia em estágio avançado. O
tratamento, com altas doses de quimioterapia, reduz a imunidade, podendo
causar problemas cardíacos, pulmonares, renais, hepáticos e
gastrointestinais.
Para
combater os sintomas e evitar perda de peso, foi prescrito suporte
nutricional específico. As substâncias custam R$ R$ 2.124,85 por mês.
Sem condições de arcar com as despesas, o estudante ingressou na Justiça
requerendo que o Estado providencie a suplementação.
Ao
analisar o caso, a juíza concedeu liminar determinando que o ente
público forneça o tratamento em dez dias, sob pena de multa diária de R$
1 mil em caso descumprimento. Segundo a magistrada, o paciente
demonstrou, por meio de parecer profissional, que os suplementos “são
imprescindíveis no auxílio do tratamento da enfermidade de que é
acometido e ao restabelecimento de sua saúde”.
A
juíza disse ainda que a Constituição Federal estabelece a saúde como
direito de todos e dever do Estado. “Intolerável, portanto, qualquer
omissão do Poder Público quando se trata da promoção e proteção da vida e
da saúde do cidadão”, disse.
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
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