Site Comprafacil.com terá de indenizar cliente por atraso na entrega e produto com defeito
A
juíza da 5ª Vara Cível de Duque de Caxias, Sylvia Therezinha Leão,
condenou o site Comprafacil.com a pagar indenização de R$ 2 mil por
danos morais a um consumidor. O cliente comprou, no início de dezembro,
uma moto infantil no valor de R$ 999,00 para presentar seu afilhado no
Natal, mas o prazo de entrega, que era de 15 dias, não foi cumprido,
pois o produto só chegou em janeiro do ano seguinte e ainda veio com
defeito. Após a troca, realizada mais de um mês depois, prazo superior
aos 20 dias prometido pela empresa, a outra moto também apresentou
problemas.
Segundo
a magistrada, de acordo com o artigo 18 do Código de Defesa do
Consumidor, no caso de um produto com defeito, o cliente tem o direito
de escolher entre a devolução da quantia paga, receber um produto novo
ou ter um abatimento no preço.
Para
a juíza, ficou caracterizado vício no produto e configurado dano moral.
“Neste caso, o mesmo tem caráter punitivo e pedagógico, de forma a
impedir que a empresa ré volte a cometer o mesmo tipo de abuso, até
porque não apresentou justificativa plausível para a demora da entrega
do produto, devendo ser ressaltado que o mesmo tinha por objeto
presentear o afilhado da parte autora. Deve ser frisado, de igual forma,
que o consumidor não pode ter dificuldades em efetuar a troca de um
produto defeituoso”, enfatizou na decisão.
Processo nº 2179635-53.2011.8.19.0021
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
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