Aprovado casamento entre duas mulheres em Marataízes
A
3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
reconheceu, na última terça-feira(11), o direito de duas mulheres,
moradoras de Marataízes, no Sul do Estado, se casarem no Cartório de
Registro Civil. A decisão foi tomada à unanimidade pelo Colegiado, ao
julgar recurso do Ministério Público Estadual, que se insurgiu contra
sentença de primeiro grau.
Ao
começar a falar de sua decisão, o relator do recurso, desembargador
Dair José Bregunce de Oliveira, ressaltou que esta foi a primeira vez
que o Tribunal de Justiça teve de se pronunciar sobre casamento
homoafetivo - pessoas do mesmo sexo. Ele iria fazer a leitura do voto,
mas o procurador de Justiça presente à sessão, Eliezer Siqueira,
ponderou de que não haveria necessidade.
“Preparei
o voto no sentido da ilegalidade do casamento entre pessoas do mesmo
sexo dentro de nosso ordenamento jurídico. Pessoalmente, nada tenho
contra ao casamento. Mas no nosso Direito, hoje ainda não é possível o
casamento homoafetivo. Porém, estou seguindo decisão do Supremo Tribunal
Federal (STF) e Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que
veda aos responsáveis pelos Cartórios de Registro Civil recusar a
habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união
estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo”.
A
resolução foi publicada pelo CNJ no dia 14 de maio deste ano.
“Portanto, nada mais me resta senão curvar-me diante da resolução do
CNJ”, afirmou Dair Bregunce.
Revisor
do recurso, o desembargador Roberto da Fonseca Araújo acompanhou o
relator. Já o desembargador Willian Silva fez uma série de ponderações
para demonstrar porque estaria votando em favor do casamento das duas
mulheres.
“Já
havia preparado voto doutrinário no sentido de também negar provimento
ao recurso do Ministério Público, porque sou favorável à união estável e
ao casamento homoafetivo por ser avesso a qualquer forma de
discriminação. Além do voto do relator, cito outros julgamentos. Penso
que o direito deve acompanhar a evolução da sociedade. Ao julgar,
devemos deixar de lado nossas convicções religiosas e acompanhar a
evolução. Evitar um casamento entre pessoas do mesmo sexo seria aumentar
ainda mais o preconceito social no Brasil”, afirmou Willian Silva.
No
ano passado, a Justiça já havia, em primeiro grau, autorizado o
casamento entre duas mulheres na Comarca de Colatina. Mas no âmbito de
segundo grau, a decisão desta terça-feira foi tomada pela primeira vez.
Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo
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